Brincadeira! Até o feto de Wanessa Camargo processa Rafinha Bastos

No Twitter, Rafinha Bastos brinca com a possibilidade de perder o emprego

Este blog é veementemente contra a piada de mau gosto do humorista Rafinha Bastos sobre a cantora Wanessa Camargo – no programa CQC ele afirmou que “comeria ela e o bebê” (veja aqui).

Mas beira o ridículo o que a promotora de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes, coordenadora do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar de São Paulo, está fazendo.

Ela representa nada menos que o feto de Wanessa Camargo numa ação contra Bastos.

Isso mesmo: o feto!

A primeira audiência entre o “bebê” e o humorista acontece na próxima terça-feira (18), quando ele deve encarar, também, além da própria Wanessa, os pais dela, Zézé e Zilu Camargo.

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Rafinha faz piada sobre pedido de indenização de Wanessa Camargo

19 pensou em “Brincadeira! Até o feto de Wanessa Camargo processa Rafinha Bastos

  1. Cabôco, um dos nossos maiores problemas é a INCOMPETÊNCIA, qualquer mané que tenha acesso a mídia televisiva e diz um monte de merdas é CULT.
    Esse cara, Rafinha Bastos ( independente da história de delinquencia que ele COMPROVADAMENTE possui) não possui TALENTO algum, é moda em função de babacas alienados que não sabem o que é humor.
    Ele (ou outro jornalista qualquer), na frente das cãmeras de TV pode dizer o que quiser, da mesma forma que, quem se sente ofendido pode recorrer à justiça pedindo reparos.
    Da mesma forma que ele pode em nome da liberdade de imprensa dizer as merdas que quer, um juiz há de sentencia-lo da forma que ele, o magistrado entender, muito embora essa corja de babacas chamem isso de “censura”.
    Se esse babaca vivesse num pais que funcionasse. ela estaria fodido.
    Na década de 1980, lá nos Estados Unidos, o genial Leslie Hope ( conhecido MUNDIALMENTE como Bob Hope), durante um programa de TV fez um comentario parecido, mas não tão infame, e por isso, pagou a bagatela de U$ 1 500 000,00 ( isso ai, um milhão e meio de dólares) de indenização à “vitima” , e por poco não foi parar numa penitenciária.
    Aqui prá nós, só os imbecís enchergam graça neste panaca.

    • Espero que o post não tenha ficado confuso. Não sou a favor das babaquices do Rafinha Bastos. Só acho absurdo que o “feto” da Wanessa Camargo também mereça indenização. A mim, está claro que os direitos do feto estão garantidos quando se garantem os direitos da mãe. Abs

      • É inadmissível que o feto da cantora, de muito mal gosto, assim como o pai e o tio, seja autor de um processo contra alguém. Ele não nasceu ainda e, pelo próprio fato, não sabe nada, impossibilitando-o de processar ou ser processado. Pretendo fazer Direito e, se o processo fosse dado a minha pessoa para julgar, recusaria veementemente.

        • Se você acha absurdo o feto ser autor de algum processo, leia o artigo 2º do Código Civil, onde diz que a lei poem a salvo os direitos do Nascituro.
          Nascituro = feto (ok?)

          Isso é totalmente possível e esse não é o primeiro processo dessa natureza…

          • Não estou questionando a letra fria da lei, meu caro. Mas continuo com o meu entendimento: os direitos do feto já estão garantidos quando se garantem os direitos da mãe.

    • Independente das brincadeiras do Rafael Bastos terem sido dessa forma… n precisava disso n ….processar! Os políticos fazem coisas piores e ninguém diz nada… Ou contrario parece q a apóia… Pelo o simples fato de saberem que eles (políticos) fazem coisas erradas e ainda votarem-nos próprios! E ainda por cima o Ministério Publico achou as brincadeiras uma agressão…em relação aos famosos(Wanessa Camargo)Mais se fosse uma pessoa qualquer, que n seja famosa….ninguém se metia e muito menos falava nada só porque é famoso, o poder publico se preocupa…Assim são as brincadeiras….dele(Rafael Bastos)..mais acho que os famosos e o poder publico tem que se preocupar com que realmente o Brasil esta precisando..n isso!

  2. Gilberto, é que para a nossalegislação, desde a concepção é assegurado direito ao feto. A Constituição Federal em seu art. 5º, define a vida como o maior bem juridicamente protegido pelo Estado. O código Civil de 2002, estabelece em seu art. 2o que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a CONCEPÇÃO, os direitos do nascituro. Nós que somos adultos, não temos muitas vezes, condições físicas de nos proteger de certas agressões, imagine um feto… Além disso, em janeiro de 2007, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que bebês que ainda não nasceram podem pleitear na Justiça seus direitos: “Pode o feto, devidamente representado, desde o momento da concepção, ainda que desprovido de personalidade jurídica, pleitear judicialmente seus direitos”, escreveu na decisão o desembargador José Cardinale, relator do processo. Além disso, o MP possui legitimidade ativa para ajuizar esse tipo de ação. É só um esclarecimento. Parabéns pelo blog.

    • Sei disso, Márcia. Mas, nesse tipo de caso, não concordo. Entendo que o Estado deve garantir o direito à vida ao feto. Os direitos restantes, na minha visão, já estão garantidos quando se garantem os direitos da mãe.
      De qualquer forma, muito obrigado pela embasada participação.

      • O Estado não deve garantir só o direito à vida do feto. A honra também deve ser protegida.
        Depois reflita sozinho, despojado de todos os preconceitos, se você não ficaria p. da vida se um babaca qualquer falasse estas asneiras em relação ao futuro filho da sua irmã ou de sua esposa.
        Aquele imbecil quer ibope a qualquer custo.

        • Nunca disse que o Estado deve garantir ao feto APENAS o direito à vida. Disse entender que todos os outros estão garantidos quando se garantem os direitos da mãe.

  3. EU FICO BEEEEESTA ….
    TIPO….
    OS POLITICOS SAO TRATADOS COMO HUMORISTAS….
    E OS HUMORISTAS SAO LEVADOS A SÉRIO…

    ELe fez uma piada de mal gosto….
    POdia pagar indenização…
    mas aí ser preso aínao né Oo
    TANTO POLITICO VAGABUUUUUNDO
    Q ROUBA DINHEIRO DO POVO E NÃO SAO PRESOS!!!
    AVÁAA (y)

  4. 1º – Ele cometeu um crime
    2º – Contra a Wanessa e o filho
    3º – O feto tem proteção prevista em lei.

    Assim seria legal, as pessoas que acham que “não precisava processar” Se informassem um pouco e mais, as coisas são como são no Brasil por isto….Pelo permissivo….um tapinha não doi…rouba mas faz….não precisava processar.

    A injúria é um crime que só a pessoa que foi injuriada pode processar, sabem por que? Por que apenas estas pessoa sabe o que sentiu.

    Parabéns Wanessa!!!!
    Parabéns Promotora de Justiça !!!!
    ´È isto aí….nada de sermos permissivos com os erros….a moralidade começa nas pequenas coisas!!!

  5. FALANDO SÉRIO?
    QUALQUER PESSOA QUE DEFAMAR EM PUBLICO OU EXPOR A PRIVACIDADE DE SEU SEMELHANTE SEM AUTORIZAÇÃO, JA DEVERIA SER PROCESSADO!
    INCLUSIVE OS COMENTARIOS QUE VEM DEPOIS DO OCORRIDO.. É MUITO CONSTRANGEDOR E VIOLENTO PARA QUE É ATINGIDO.

  6. O RAFINHA DEVERIA FAZER O SEGUINTE,
    PERCEBER A ‘MERDA’ QUE FEZ…
    BAIXAR A BOLA…
    PEGAR O JORNAL E PROCURAR UM EMPREGO EM OUTRA PROFISSÃO..
    … SIM PORQUE SE EU FOSSE A BAND O DEMITIRIA MESMO…
    PEGARIA O JORNAL E LIMPARIA SUA CARA DE BUNDA… SIMBOLICAMENTE..
    ” PIOR QUE FAZER UMA CAGADA É SENTAR EM CIMA DELA E ACHAR QUE ISSO É MOTIVO DE ORGULHO!”
    RAFINHA.. COMO DIZEM OS SÁBIOS … BUSQUE CONHECIMENTO …

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