Sequestro no LeBaron: Eliziane Gama queria que dono de motel também fosse preso

Eliziane: "Projeto Ferrolho" em pauta

A deputada Eliziane Gama (PPS) questionou, nesta segunda-feira (24), por que o proprietário do motel LeBaron – onde uma jovem de 17 anos foi mantida refém durante mais de 24h no último fim de semana – também não foi preso em flagrante.

Segundo ela, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a entrada de menores em motéis ou pousadas desacompanhados dos pais ou responsáveis e a administração do LeBaron deveria ter solicitado identidade da menor seqüestrada antes da sua entrada.

“Esse é um flagrante caso de desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, declarou.

Gama disse que volta ao assunto na próxima terça-feira (25) e que vai cobrar ações do Ministério Público.

Ela só não parece ter atentado para o fato de que a jovem, depois de casada, emancipou-se e não poderia mais ser considerada menor.

Agora, já que a popular-socialista entrou na briga, o blog sugere que ela reapresente na Casa o chamado “Projeto Ferrolho”, de autoria do saudoso ex-deputado Pedro Alves, que obriga todos os clientes de motéis e pousadas a apresentar identidade na entrada dos estabelecimentos.

14 pensou em “Sequestro no LeBaron: Eliziane Gama queria que dono de motel também fosse preso

  1. Caro Gilberto, pelas informações que tenho, a garota não era casada com ele! E ainda, nao e preciso uma nova lei, ja temos o Eca e a Lei 12.015/09 que proibe. Cabe ao motel impedir que menores entrem em seus estabelecimentos! Abraços

    • Deputada, o sobrenome da garota também é Lesbinos. Deuduzi disso que ela é casada de papel passado. Quanto ao impedimento a ela ter entrado no motel, repito o meu raciocínio: continuo achando que, no caso em tela, não houve crime contra menor… Até pq, veja só: se o cidadão é casado com uma garota de 17 anos, quer dizer que ele não pode ir ao motel com a esposa, pq menor não pode entrar em motel?
      De qualquer forma, grato pela participação e abs.

  2. Discordo caro jornalista, tem razão a deputada. A emancipação tem alguns efeitos na vida civil, contudo permanecem inalterados quanto a imputabilidade penal ao menor emancipado, por exemplo não podem dirigir ou não podem ter habilitação, já que não podem ser imputados em crime, no caso em comento o correto seria exigir os documentos sim, pois menores, ainda que emancipados não podem frequentar todos os locais. Por não tê-lo feito o estabelecimento tem responsabilidade, em tese, pelo limite de sua falha!

    • Grato pela contribuição. Mas continuo achando que, no caso em tela, não houve crime contra menor… Até pq, veja só: se o cidadão é casado com uma garota de 17 anos, quer dizer que ele não pode ir ao motel com a esposa, pq menor não pode entrar em motel? O raciocínio é este.

  3. Caros, todos estão esquecendo de um único e primordial detalhe: menor ou não, com uma arma apontada, qual porteiro teria coragem de pedir carteira de identidade a quem quer que fosse?
    A mulher casada é emancipada para todos os atos da vida civil, inclusive ir e vir, acompanhada ou não do marido.
    Existem questões, de fato, muito graves em nosso Estado, envolvendo menores de idade, de que se ocupe a nobre Deputada, como as crianças usuárias de crack e cola nas ruas da cidade, sem falar em muitas outras.

  4. Desculpe-me a intromissão, mais você estão discutindo o ‘sexo dos anjos’, não acha……….
    Primeiramente a de se esclarecer que o fato dela ter sido emancipada pelo casamento ou por qualquer outro motivo legalmente amparado não produz reflexos na seara penal. O que quer dizer que ela tornou-se uma cidadã com plena capacidade para os atos da vida civil podendo celebrar contratos e exigir seu cumprimento e ser responsablizada por suas omissões e faltas.
    Ainda teorizando sobre o tema: Sobre sua preocupação pelo fato dela ser (ou ter sido) casada e, decorrência disto, pressume-se que tenha tido vida sexual ativa, NADA disto excluiu ilicitude do fato, isto é, ela continua PROIBIDA de frequentar lugares em que a lei veda a entrada de menores. O que ocorre no caso em comento é que as leis (civeis e penais) nem sempre convergem no mesmo sentido surgindo verdadeiros ‘limbos’ no ordenamento e estes só podem ser preenchidos mediante interpretação dos estudioso e aplicadores da lei. Agora acaso o problema fosse exclusivamente a prisão de um homem que levou sua mulher, ainda que menor, voluntariamente a um motel certamente o julgador teria o bom senso de aplicar a lei de modo menos gravoso que na hipótese sobre comento.
    Por fim, o caso ficará sob os auspícios de um Juiz de Direito que diante todo o fato saberá como utilizar esse fato para balisar o cálculo da pena a ser aplicada ao indigitado autor do fato.
    Espero ter contribuído com a discussão, afinal acredito ser este o sentido e a razão de existir dos blog’s.

    • Seja sempre bem-vindo. Mas continuo com o meu raciocínio lógico (sem nenhum embasamento legal): não pode ser proibido um cidadão entrar com sua esposa no motel, mesmo que ela seja menor de idade, desde que casados de “papel passado”, como se diz no popular.

  5. Advertir, um motel famoso infrator é fundamental no combate ao crime contra ECA, isso é mais difícil se pronunciar do que infratores pobres! parabens dep eliziane

  6. Ola!!! Aqui estou eu de volta.
    Desta vez só para incluir mais um comentário.
    Se não falha minha memória a figura de hospedar menor sem a presença dos pais está insculpida no Art. 250 do ECA e NÃO CONSTITUI CRIME, mas sim infração administrativa. Assim, não poderia haver prisão dos responsáveis pelo estabelecimento.

  7. Gilberto, ainda que sem embasamento legal, perfeito seu raciocínio. Segue o simples embasamento legal para ele:

    Código Civil:
    “art. 5º: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.
    Parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade:
    (…)
    II – pelo casamento.”

    Ora, cessando a incapacidade pelo casamento, conclui-se que o emancipado poderá praticar todos os atos da vida civil. Pergunto-lhes: ir ao motel acompanhada do esposo não é um ato da vida civil? Com toda a certeza, sim.

    • Apenas concluindo, quis demonstrar que o motel não tem qualquer responsabilidade nem cometeu qualquer infração penal ou administrativa no caso em comento, visto que o fato da jovem ser civilmente emancipada, lhe permite ingressar nas dependência do estabelecimento.

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