Do iG, Maranhão
Multa de trânsito é algo desagradável, ainda mais quando é aplicada injustamente. Agora, imagine se você fosse multado por uma infração que nem pode ser aplicada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Pois bem, isso aconteceu com um motociclista de São Luís. Carlos Magno, de 30 anos, foi multado, duas vezes por falta do uso de cinco de segurança. O problema é que ele dirigia uma moto de 125 cilindradas. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís reconheceu o erro e retirou a multa do sistema. Um motoqueiro ser multado por falta do uso de cinto de segurança equivale a um motorista ser multado por não uso do capacete em seu automóvel.
Magno afirma que recebeu a multa há aproximadamente três meses e, sem acreditar naquilo que estava acontecendo, entrou com recurso na SMTT. Para a sua surpresa, ele levou uma outra multa enquanto recorrida da primeira. “Eu achei um absurdo. Nunca tinha dirigido um carro. Na verdade, nem sei como se dirige um carro. Foi a primeira vez que vi um motoqueiro ser multado por falta de cinto”, disse o motociclista.
Código de trânsito
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), andar sem o cinto de segurança é infração grave, com perda de cinco pontos na carteira mais multa de R$ 127. Em São Luís, cerca de 10% das multas de trânsito são por falta do cinto de segurança. Nos dez primeiros meses deste ano, 4,1 mil motoristas foram multados.
Essa não é a primeira vez que a aplicação de multas é alvo de polêmica da Secretaria de Trânsito e Transportes de São Luís. Em 2009, 24 mil multas emitidas pelo órgão irregularmente foram anuladas. As infrações foram emitidas sem o respeito do prazo regulamentar de 30 dias para recursos dos condutores na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Já esse ano, uma outra polêmica: guardas da SMTT foram orientados pela direção da secretaria a não aplicar multas contra veículos da prefeitura de São Luís. O secretário Clodomir Paz foi obrigado a revogar essa portaria. Em nota, a Secretaria de Transportes informou que qualquer motorista que se sinta prejudicado pode ingressar com recursos na Jari.
A regra é clara, Gilberto! Multar motoqueiro por pilotar sem o cinto, não pode. É brincadeira!!!
Demais
É por isso que todos os anos sou obrigado a “contribuir” com a SMTT… Pois sou surpreendido com, no mínimo, duas multas. Sempre mesmas infrações: falta de cinto de segurança ou uso de fones de ouvido. O pior é que com meu irmão acontece a mesma coisa… E NUNCA usei um fone de ouvido dentro de um carro, por não ter e por não gostar desse equipamento! Nem perdemos mais nosso tempo em recorrer, é sempre indeferida! E é isso que eles querem: Dinheiro fácil.
Recorra, lobão, recorra… é a única forma de nos defendermos desses pulhas…