A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, recurso interposto pelo réu Luis Pastora Lima para não ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em decorrência de acidente de trânsito provocado por ele, ocasionando a morte de duas pessoas e ferimentos em uma terceira vítima, na cidade de Açailândia. Pastora foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme autos do processo, ele conduzia uma motocicleta em visível estado de embriaguez e, após perder a direção do veículo, atingiu três pessoas que estavam em uma parada de ônibus na BR 222, levando a óbito Bárbara Ellen Vieira dos Santos e Sônia Maria Santos Mendes, além de causar ferimentos graves em uma outra pessoa.
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Preso em flagrante delito, foi submetido ao teste do bafômetro, ficando constatado a existência de 0.66 mg de álcool por litro de ar expelido, o que, pela legislação brasileira, é considerado alcoolizado.
Decisão
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Cândido José Martins de Oliveira, após a instrução do processo, entendeu que Pastora deveria ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Açailândia, em razão da prática de crimes dolosos contra a vida.
Inconformado, o réu recorreu ao TJMA, pleiteando sua absolvição. Depois de analisar o recurso, a 1ª Câmara decidiu manter a decisão do juiz de 1º Grau, submetendo o motociclista a julgamento pelo Júri Popular.
De acordo com o relator, desembargador Raimundo Melo, Pastora teria assumido o risco de produzir o acidente, ressaltando ainda que o Poder Judiciário deve ficar atento aos crimes de trânsito que vem assolando a população do Maranhão, com verdadeiras tragédias, citando como exemplo o recente acidente na Avenida Litorânea, quando um motorista atropelou e ceifou a vida de duas pessoas.
Em seu voto, Raimundo Melo pediu providências tanto a Policia Militar, quanto ao Detran e Secretaria Municipal de Trânsito, para realização de blitzens educativas e restritivas em pontos estratégicos, a fim de evitar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas por motoristas, principalmente nos finais de semana e feriados.
Ao final do voto o Raimundo Melo – seguindo parecer da Procuradoria Geral de Justiça – votou no sentido de manter a decisão do magistrado da comarca de Açailândia, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e José Luiz Almeida.
Tudo bem… mas pelo que consta estão mandando a JURI um LISO. Quero ver se conseguem mandar a JURI os estribados que atropelam e matam os outros com seus COROLLAS e SW$4. Vamos aguardar.
Já é um avanço…
È, esse exemplo é o mesmo que “passar manteiga na cara do gato”. No caso de a causa do crime ser embriaguez, assim já decidiu o STF, não implica crime doloso. Desta forma, vai-se a júri popular, gasta-se um monte de dinheiros públicos e tudo em vão, pois é mais que certo que o STF, (diga-se: com fundamento na lei), derruba/// Infelizmente, é o que nos resta da frouxa legislação de trânsito brasileira. /// Só para se medir o quanto é frouxa a legislação de trânsito no Brasil, se você agride verbalmente um negro (exemplo: chamar o negro de “negro isso” ou “negro aquilo”) ou um velho (velho “isso”, velho “aquilo”), o provável crime tem pena prevista de RECLUSÃO. /// Se o sujeito, embriagado, “passa por cima” do negro ou do velho, matando-os, o provável crime, se punido, é com DETENÇÃO. /// Enquanto isso o nosso Congresso Nacional, surdo diante da epidemia que é o trânsito brasileiro, discute o sexo dos anjos, discute quem pode “comer” e quem não pode “comer” as emendas parlamentares, diiscute se ‘gay’ casa ou não casa….
Mas já é um avanço, amigo… temos que pressionar. Só assim a coisa muda de figura
Não é a primeira vez que criminosos como esse são pronunciados, levados ao Tribunal de Júri. Não há “avanço” no fato… o que se observa é o avanço na grana pública, a ser gasta inultimente