Desenvolvido com recursos próprios do Estado para beneficiar crianças com alergia ou intolerância alimentar que residem no Maranhão e têm necessidade comprovada por profissionais especializados, o Programa do Leite Especial, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), vem sendo prejudicado por decisões da Justiça Estadual. A denúncia é do secretário Ricardo Murad, que cita como exemplo a decisão judicial que obriga a SES a dispensar a alimentação especial de alto custo a dois irmãos que moram no estado do Rio de Janeiro.
O Programa do Leite Especial atende atualmente 1.147 pacientes, que são avaliados por médicos gastropediatras do Hospital Infantil Juvêncio Matos e recebem mensalmente a quantidade de leite sob prescrição médica. Mas os dois irmãos do exemplo citado pelo secretário nunca foram avaliados pelos médicos do programa, obtendo o benefício tão somente pela via judicial.
Segundo o secretário, conforme consta nos autos do processo, ao recorrer à Justiça o representante legal das crianças, Marcelo Paiva Coelho, informou manter residência no município maranhense de Presidente Dutra. Após levantamento realizado pela gerência regional, foi constatado que o pai dos beneficiários jamais foi visto no local informado. Além disso, o processo dá conta de que os meninos, com idade de seis e oito anos, residem no estado do Rio de Janeiro.
Ao conceder liminar favorável a Marcelo Coelho, negando dois recursos interpostos pela Secretaria de Estado da Saúde, via Procuradoria Geral do Estado, o Judiciário desconsiderou dois outros critérios elencados no Decreto 20.620, de 8 de julho de 2004, que estabelece as regras do programa estadual para dispensar o leite especial: a faixa etária das crianças, que é de 0 a 24 meses, e o quantitativo de latas. Para o filho mais novo, são fornecidas 14 latas por mês, e para o mais velho, 16 latas, fato que vem ocorrendo desde o ano de 2004.
Conforme argumentos apresentados pela Secretaria de Saúde há estudos que mostram que a eficácia na utilização do leite especial se estende, em média, por um prazo de 24 meses, sendo que as exceções devem ser analisadas por equipe médica especializada do Hospital Infantil Juvêncio Matos. O uso excessivo do alimento pode também, segundo os mesmos estudos, significar prejuízos à saúde do usuário.
Ricardo Murad lamenta a posição da Justiça do Estado, mesmo com as contestações feitas pelos advogados da SES. “Quando nós asseguramos o leite para essa família, além de corrermos o risco do desabastecimento, com o fornecimento em grande quantidade de alimentação de alto custo, podemos estar ainda prejudicando outras crianças, que realmente moram no Maranhão e dependem desse leite para sua sobrevivência”, ressaltou o secretário.
Ele acrescentou que o despacho judicial deveria, pelo menos, obrigar o pai das crianças a se cadastrar no Programa do Leite Especial, submetendo-as à avaliação do Serviço de Gastropediatria, com médicos especialistas, que funciona no Hospital Infantil Juvêncio Mattos. “O que não se entende é que se realmente as crianças têm a intolerância alimentar alegada, o que há de errado no fato de procurarem a Secretaria de Saúde e serem acompanhadas por nossos médicos?”, questionou Ricardo Murad.