O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão nesta quarta-feira (18), aprovou, por maioria, instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, da 3ª Vara Cível da capital, com base na existência de indícios de conduta incompatível com a Magistratura.
A instauração do PAD resulta de Reclamação de uma instituição financeira, que alegou retardamento e suposta má condução em um processo no qual era parte, com a prolação de despachos tumultuários e inoportunos pelo juiz. De acordo com o Reclamante, após atos inadequados à prestação jurisdicional, o magistrado teria extinguido o processo sem resolução do mérito, e deixado de analisar recurso de apelação, determinando o cumprimento de despacho anterior à sentença extintiva.
O relator da Reclamação, desembargador Cleones Carvalho Cunha (corregedor geral da Justiça), votou pela instauração do PAD, considerando a existência de inúmeros despachos ordinatórios na fase de execução, mesmo já tendo o juiz encerrado seu ofício jurisdicional ao proferir a sentença.
Para o desembargador, o juiz não agiu de forma diligente e prudente no seu dever institucional, contrariando dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
O relator ressaltou que a imunidade e independência funcional do magistrado não são absolutas, sofrendo temperamentos frente a situações em que atos judiciais possam afrontar a segurança jurídica, afastando-se do procedimento permitido pela lei.