O deputado Alexandre Almeida (PSD) defendeu, no plenário da Assembleia Legislativa, durante a sessão desta quarta-feira (8), projeto de lei de sua autoria que visa regulamentar a adoção de material escolar e material didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular de ensino do Estado.
Durante o pronunciamento, o parlamentar disse que tem sido procurado por grupos de pais de alunos que reclamam dos abusos cometidos por algumas escolas em relação à cobrança de taxas para rematrícula e para expedição de documentos, tais como declarações, certificados e históricos escolares.
Além disso, os pais também denunciaram os excessos no que diz respeito às listas de material escolar e didático. “Chegou ao meu conhecimento que algumas escolas simplesmente estão desrespeitando as regras na hora de formularem as listas de materiais, solicitando itens que são proibidos, como materiais de limpeza e higiene, por exemplo”, disse Almeida.
Ainda segundo o deputado, as escolas estariam comercializando materiais e livros e também especificando marcas, o que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é ilegal. “O que vem ocorrendo é que os pais, induzidos por uma falsa comodidade oferecida pelos estabelecimentos escolares, passam a comprar materiais e livros diretamente nas escolas, contribuindo para que as mesmas tenham lucros elevados com esse tipo de comércio”, explicou Almeida.
Alexandre Almeida também revelou que a compra do material escolar nas escolas se dá através do pagamento de uma taxa referente à aquisição do “kit escolar”, só que, segundo o parlamentar, muitos pais adquirem os tais kits sem se quer comprovar a sua existência, uma vez que eles não são entregues, sob a alegação de que serão gradativamente repassados aos alunos durante o ano letivo.
“Questionamos que garantias os pais têm de que esses kits serão utilizados por seus filhos, e mais, na hipótese de que o material não seja todo utilizado, será que as escolas fazem a devolução ao final do ano?”, indagou Almeida.
O projeto de lei apresentado pelo parlamentar prevê a proibição da venda de material didático e escolar nos estabelecimentos de ensino. Veda ainda, a indicação, pelas escolas, da marca, modelo ou estabelecimento de venda dos materiais a serem consumidos pelos alunos.
E determina que as listas de material escolar e didático sejam acompanhadas do plano de execução ou utilização dos materiais exigidos na referida relação, e ainda que seja facultado aos pais, ou responsáveis, optarem entre o fornecimento integral, no início do ano letivo, ou parcial, do material solicitado.