O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, confirmou, nesta quarta-feira (8), decisão liminar da desembargadora Anildes Cruz, e manteve a destituição da CPI dos R$ 73 milhões determinada pela magistrada no dia 12 de janeiro.
Votaram pela manutenção da liminar 11 desembargadores. Apenas Paulo Velten prolatou voto divergente. Os desembargadores Lourival Serejo e Cleonice Freire pediram vistas dos autos, o que se configura com a última esperança do deputado Roberto Costa (PMDB) de tentar reverter o quadro.
Em tese, quando os votos-vistas forem proferidos, todos os que já votaram podem mudar de opinião. Mas isso é muito pouco provável.
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Na decisão de janeiro (baixe a íntegra aqui), Anildes Cruz utilizou basicamente três argumentos para determinar a destituição da CPI: o de que a Comissão não tem fato concreto a ser apurado, já que a própria Justiça decretou a ilegalidade dos convênios; o de que a Assembléia Legislativa não pode investigar prefeitura; e o de que a CPI quebrou ilegalmente o sigilio bancário da Prefeitura de São Luís.
“DEFIRO O PLEITO DE LIMINAR, determinando o sobrestamento das investigações feitas pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito, assim como se abstenha de proceder a devassa no sigilo bancário das contas do ente municipal, ou atos similares, e, em consequência, tornar sem efeitos os Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Intimem-se as partes da presente decisão”, diz o despacho.
Buaaaaaaaaaaaaaaaaaaa acabarão com meu brinquedo esbraceja o dep: Roberto costa
Grato pela espirituosa participação