O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, manteve, em decisão do dia 24 de fevereiro e publicada ontem (28) no Diário da Justiça Eletrônico, a suspensão do licenciamento ambiental do prolongamento da Avenida LItorânea, obra a ser realizada pela Prefeitura de São Luís.
Ao julgar pedido de liminar do Município, o ministro negou a petição e manteve a decisão do juiz Carlos Veloso, que, em 2010, suspendeu audiência pública marcada para agosto daquele ano “bem como os atos posteriores do processo de licenciamento ambiental” da obra.
Alegava a Justiça de 1º grau, à época, ser público e notório que a área afetada pela ampliação da avenida consiste em restinga e contém um rio, sendo, portanto, Área de Preservação Permanente (APP).
Na sua decisão (baixe aqui a íntegra), Pargendler questiona até o processo de contratação da CONSPLAN, responsável pelo EIA-RIMA. Ele estranha o fato de a Prefeitura alegar, inicialmente, que contratou a empresa para realizar os estudos e, depois, no mesmo processo, confessar que o EIA-RIMA teria sido doado pelo SINDUSCON.
O presidente diz ter restado comprovado que a CONSPLAN fora contratada sem licitação.
O blog já tentou contato com a Procuradoria do Município, e aguarda retorno, para saber que medidas podem ser tomadas, agora, no sentido de manter a continuação da obra.
A área do rio calhau tb é restinga, porém lá passou a litoranea. Foi feita uma ponte e não há impacto ambiental documentado. Impedir o progresso e o crescimento racional das cidades por decisões pseudo-ambientais não passa de pano de fundo político e revela o quanto estamos fadados a permanecer no atraso político, juridico e intelectual. Muda Maranhão!
Concordo em gênero, número e grau…