Do blog do Ludwig Almeida
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou nesta sexta-feira (9) uma relação de 164 entidades privadas sem fins lucrativos, declaradas impedidas de conveniar com a Administração Federal. A lista é resultado da análise feita pelos diversos ministérios sobre a regularidade na execução de seus convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determinado, em outubro do ano passado, pelo Decreto Presidencial nº 7.592.
Essas entidades passam a integrar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – Cepim, hospedado no Portal da Transparência da CGU, além de responder a Tomadas de Contas Especiais, com vistas à quantificação dos prejuízos a que deram causa, para efeito de ressarcimento aos cofres públicos.
O universo analisado abrangeu, no total, 1.403 convênios em execução e com parcelas de recursos ainda a serem liberadas à época da edição do Decreto. Dessa análise inicial, 305 convênios foram considerados “com restrição” e, por isso, reanalisados agora, sempre no âmbito de cada ministério convenente.
Ao final da análise, as irregularidades foram consideradas graves e insanáveis em convênios firmados com as 164 entidades agora impedidas de celebrar novos convênios com o governo. As demais entidades resolveram ou estão resolvendo as pendências apontadas em seus convênios.
Cadastro dinâmico
Ao divulgar a relação das entidades impedidas, o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, lembrou que a lista publicada resulta apenas da aplicação do Decreto Presidencial 7.592, que determinou a avaliação, em prazo curto, da regularidade dos convênios que tinham recursos a liberar, de forma a evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Em um segundo momento, o ministro explicou que o cadastro poderá incluir outras entidades cujos convênios não foram avaliados agora porque não tinham, por exemplo, parcelas a receber no período abrangido pelo decreto. Hage disse que o cadastro será dinâmico, e que as constantes alterações podem decorrer, também, da reabilitação de entidades nele incluídas.
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