Em sessão realizada nesta quarta-feira (28), o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão ratificou decisão do juiz da 1ª Vara do município de São José de Ribamar, Marcelo José Amado Libério, determinando que a construtora Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda – mantenha suspenso todo e qualquer serviço de engenharia e edificação da obra de construção do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy, na cidade de São José de Ribamar.
A decisão do pleno atendeu a um agravo regimental, impetrado pela Prefeitura ribamarense, que pedia a reformulação de parecer emitido no mês de fevereiro pelo presidente do TJ, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, em favor da construtora.
A decisão do juiz Marcelo José Amado Libério, emitida em janeiro, atendeu a uma ação cautelar, também movida pela Prefeitura, que tem como objetivo, além de manter a ordem urbanística da cidade, zelar pelo cumprimento das leis municipais, em especial a lei de uso e ocupação do solo urbano de São José de Ribamar, e pela preservação do meio ambiente desta área do município.
Além de suspender o alvará de construção da obra, expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar, o juiz determinou a retirada de todo material de construção e máquinas da área e arbitrou multa diária, no valor de R$ 10 mil, caso a construtora não cumprisse a determinação judicial.