Mesmo com embargo do STJ, Castelo vai iniciar obra na Litorânea

A Prefeitura de São Luís garante que já não há qualquer óbice judicial e anuncia, para amanhã (11), às 9h, a assinatura da ordem de serviço para o prolongamento da Avenida Litorânea, num trecho de aproximadamente 1.150 metros de extensão.

A obra está orçada em R$ 17.547.262,09 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e nove centavos).

Ocorre que ninguém sabe de onde veio a decisão que garante a obra.

Segundo consta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a última movimentação do processo indica despacho da Corte Especial negando agravo regimental impetrado pela Procuradoria Geral do Município (veja na imagem acima ou releia aqui).

Já no TJ, o blog apurou que o presidente, desembargador Guerreiro Júnior, preparava-se para dar uma decisão favorável ao início da obra. Mas recuou assim que soube do posicionamento do STJ.

De qualquer forma, Castelo assinará a ordem de serviço nesta sexta. E o procurador-geral do Município, Francisco Coelho – para quem o titular do blog passou a quinta-feira (10) inteira ligando -, estará no local, para explicar os aspectos jurídicos que embasam o início dos serviços – que, diga-se de passagem, são de suma importância para a melhoria do trânsito na Avenida dos Holandeses.

12 pensou em “Mesmo com embargo do STJ, Castelo vai iniciar obra na Litorânea

  1. Olá Gilberto, o STJ não analisou o mérito da ação, apenas recursos da Prefeitura de São Luís – MA. O mérito da ação será analisado por meio do Recurso Especial, que encontra-se em fase de admissibilidade no TJ/MA. No dia 13 de abril de 2012, o Des. Guerreiro Junior suspendeu os efeitos do Acórdão, que de forma Unanime havia indeferido o pedido de agravo da prefeitura (e desta forma, mantinha a decisão do Juízo de primeiro).
    A decisão do Guerreiro suspende os efeitos até o julgamento final do Recurso Especial pelo STJ.

    Acesse o site do TJ/MA e faça a consulta ao numero do Processo n. 0106022012 (segundo grau). Lá você terá todos os detalhes. Espero ter colaborado. Abraço

    Esta é a movimentação que remete a decisão:

    Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

    4 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 16:49:22 – Recebidos os autos – SECRETARIA DO PLENÁRIO

    sem observações adicionais
    ÀS 15:54:45 – Remetidos os Autos SECRETARIA DO PLENÁRIO; Motivo: outros motivos – SECRETARIA DO PLENÁRIO

    sem observações adicionais
    ÀS 15:47:43 – Julgado procedente o pedido Decisão: Decisao – ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

    Pelas razões acima expostas, restando suficientemente demonstrados os requisitos ensejadores da cautela, hei por bem deferir o pedido cautelar, para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial n.° 10040/2012 interposto pelo requerente, obstando os efeitos do Acórdão n.° 107.974/2011, que julgou o Agravo de Instrumento n.° 33.358/2010, até final julgamento do apelo especial. Publique-se. São Luís, 13 de abril de 2012. Des. Antonio Guerreiro Júnior P R E S I D E N T E

    • Perfeito. Era essa a decisão que fontes do TJ diziam não ter sido publicada… Grato pela colaboração

  2. Sugiro então, Gilberto, que diante dessa informação você possa alterar a chamada da matéria, que afirma que a obra está embargada. Com a decisão do TJ/MA qualquer embargo encontra-se suspenso!

    • Só depois que eu conseguir a informação oficial, ou que o procurador Francisco Coelho atender minhas ligações…

  3. SE A OBRA ENCONTRA-SE EMBARGADA POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO PODE O PREFEITO AUTORIZAR O INÍCIO DOS SERVIÇOS, SOB PENA DE INCORRER EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEM ALGO ERRADO NESSA INFORMAÇÃO.

    • Poisé, mas a prefeitura garante que o TJ deu decisão autorizando o início da obra enquanto ó mérito não é julgado no STJ…

  4. OLHA EU NÃO SOU CASTELISTA MAS NÃO VEJO A HORA DESSA OBRA COMEÇAR E TERMINAR!! COMO CIDADÃO, ESPERO QUE FIQUE LOGO PRONTA. JÁ O MPF E MPE…BOM…. MELHOR DEIXAR PRÁ LÁ!

    • Eu tb, Sergio. Pq não é uma obra de “castelista”… é importante para toda a população

  5. Comece sr.Prefeito,São Luís precisa e muito da conclusão da Av.Litoranea.Os julgamentos já deram provas demai que são “POLÌTICOS” e não jurídicos.E,tem mais:Art.1º parag.1º da C.F.”Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”…todo mundo q converso é à favor da obra,ae ficam uns “togados” como bem classificou a grande corregedora do CNJ(sic),atendendo à interesses escusos,enquanto a cidade e sua população perde essa grande via acesso e lazer.Vá em frente, Sr.Prefeito,não sou nem eleitor daqui mas,resido aqui e vejo a importancia do prologamento da Litoranea.

  6. Alguém avise o deputado Roberto Costa para entrar urgente com uma ADIN contra o prolongamento da Litorânea, o Novo Corredor de Transporte Urbano e a revitalização da Fonte do Ribeirão. Se necessário, que o deputado peça ajuda ao IPHAN para embargar todas essas obras, ou em último caso recorrer ao ministro Pargendler

      • Elementar, meu caro Watson! É claro que somente poderão prosperar e ser elogiadas as iniciativas que partam dos donatários desta capitania hereditária.
        Não foi por outra razão que a “vigilante” Vigilância Sanitária entrou com interdição do Hospital da Criança justamente na data em que o prolongamento da Litorânea iria ser anunciado.
        Na verdade, os donatários ainda não se refizeram da aprovação do projeto do Novo Corredor de Transporte Urbano.

        Como já coloquei em outro post, é mais uma para o super procurador Francisco Coelho colocar em seus devidos termos.

        E o deputado Roberto Costa? Não é pessoal. Foi só para lembrar a CPI dos 73 milhões.

Os comentários estão fechados.