CNJ revê decisão e permite ao TJ nomear concursados

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reviu, ontem (21), decisão do próprio conselho e autorizou o Tribunal de Justiça a nomear concursados para as comarcas onde não há interessados em remoção.

Em decisão anterior, o mesmo CNJ havia barrado qualquer nomeação de novos servidores enquanto não se efetivasse a remoção de servidores do quadro, como solicitou o Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) em Pedido de Vistas formulado ao conselho.

Ao contestar o despacho inicial, o TJ alegou que a medida liminar proferida vinha causando dificuldades aos servidores –  impedidos de se movimentar para as Comarcas de seu interesse – e trazendo embaraços ao Poder Judiciário, que se via “impedido de complementar os já deficientes quadros do Tribunal de Justiça maranhense com a nomeação de novos servidores”.

Pelo entendimento de ontem – em que se ratificou despacho do conselheiro  Jorge Hélio Chaves de Oliveira (foto) -, para qualquer comarca onde não haja servidores do quadro interessados em remoção, o TJ poderá nomear os aprovados no último concurso.

Defiro o pedido do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e revogo parcialmente a liminar anteriormente proferida para permitir: a) a continuidade das remoções dos candidatos classificados no IV Concurso de Remoção, e; b) a nomeação de aprovados no Concurso Publico de ingresso nas carreiras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão tão somente para as vagas existentes nas Comarcas para as quais não haja servidores interessados na remoção”, diz Jorge Hélio (baixe aqui a íntegra da decisão).

6 pensou em “CNJ revê decisão e permite ao TJ nomear concursados

  1. Bela decisão do CNJ, a de adequar a liminar, possibilitando ao TJ ao menos a nomeação dos aprovados para as vagas já constantes no edital de abertura do concurso, bem como para vagas que surgiram em localidades para as quais não há servidores interessados na remoção. Permite, ainda, sejam concretizadas as remoções de servidores já contemplados no VI Concurso de Remoção, mas que aguardam ingresso de novos servidores para ocupar as vagas que deixarão abertas. Agora, depois de mais de um ano de concurso, as coisas finalmente deve começar a andar.

      • Sou sim, Gilberto. Estou aguardando ansiosamente nomeação para o cargo de analista judiciário em uma comarca do interior. Ganhei o dia hoje com essa notícia…

  2. sábias decisão assim não prejudica nenhuma das partes, nem concursados e nem servidores….

    • Exatamente… fico feliz quando um magistrado decide, além da lei, baseado no bom senso…

  3. Sou sim, Gilberto. Estou aguardando ansiosamente nomeação para o cargo de analista judiciário em uma comarca do interior. Ganhei o dia hoje com essa notícia.

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