Caso Décio: autorizada remoção de juíza que decretou prisão de envolvidos

O Tribunal de Justiça autorizou, na sessão plenária desta quarta-feira (20), a remoção da juíza Alice de Sousa Rocha (foto) da 1ª Vara do Tribunal do Júri para a 5ª Vara Cível. A remoção se deu pelo critério de antiguidade, com parecer favorável do corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

Alice de Sousa Rocha foi quem decretou a prisão dos nove acusados de tramar a morte do jornalista e blogueiro Décio Sá.

A advogados, ela teria citado pressão como motivo para deixar o osto que ocupava até hoje.

Em nota, no entanto, a magistrada afirma “que não sofreu nenhuma pressão atuando no caso Décio Sá, e em nenhum outro caso que tramitou na 1ª Vara do Tribunal do Júri sob a sua responsabilidade”.

Por enquanto, não há juiz para substituir Alice.

8 pensou em “Caso Décio: autorizada remoção de juíza que decretou prisão de envolvidos

  1. Boa noite Leda, eu sou um admirador de bravuras de mulheres. Guardava o Discurso de uma deputada federal, se não me falha a memória, chava-se Vera. Denunciou o narcotráfico no Congresso nacional lembra?. Quando trata de posições firmes, elas falam da posição delas e os homens; vou votar em quem o meu partido orientar.! Eu não votei com a Presidente Dilma, tenho aprovado o pulso forte da presidenta. Abraços. Reinaldo Lima

  2. Se nem o judiciario é justo, como queremos que os cidadãos sejam????
    Eita Maranhão.. Corrupto…. Cade a nossa governadora???

  3. O jornalista tem uma grande função na sociedade, visto que, bem ou mal, é um formador de opinião. Por isso, é fundamental que qualquer artigo publicado seja muito bem argumentado.
    Dito isso, faço-lhe o comentário que segue.
    “qualquer juiz tem o direito de pedir remoção para outra vara seguindo os critérios de merecimento e antigüidade.”
    Quaisquer que sejam os motivos, ainda mais pessoais, que levam a um juiz pedir remoção não diz respeito a ninguém, se o mesmo segue com seu trabalho.
    Falemos de trabalho. A juíza ao ser titualarizada na comarca de São Luís, iria naturalmente para a 5a vara cível,entretanto, como no direito um outro juíz pediu remoção a ela, resultando na titularidade da juíza na 1a vara do tribunal do júri, um pouco contra seu gosto. Mas independentemente do seu gosto, a juíza em questão trabalhou até o ultimo momento a finco nesta vara, de modo saná-lá quase completamente em comparação ao que encontrara quando a assumira. Com este objetivo, esta juíza fazia júris TODOS OS DIAS. Sabemos que fazer júris com tal freqüência não é fácil, ainda mais quando se tinha problemas de espaço físico, mas ela buscou soluções. Vale ressaltar que tal juíza, também, tem uma das mais altas produtividades. Como qualquer outra pessoa ela tem o direito de ir para onde quiser e quando quiser e assim o fez. Por coincidir com um caso de repercussão, que, na verdade, é um processo a mais como outro qualquer que eé levado, se duvide de seu caráter?
    Acho que como muita coisa no mundo, alguns jornalistas estão completamente equivocados em sua função. Uma boa leitura, é o comentário lúcido do blog do Caio Castilho e não algo meramente especulativo e, quiçá, pessoal do tal itevaldo.

    • Mas de onde vc tirou que eu li algo no blog do Itevadlo (ou mesmo do Caio) antes de escrever algo aqui… Acaso a juíza não pediu a remoção? Acaso não há especulações há uma semana de que ela pediu essa remoção por “pressão”? Acaso não há uma nota oficial da CGJ “que não sofreu nenhuma pressão atuando no caso Décio Sá, e em nenhum outro caso que tramitou na 1ª Vara do Tribunal do Júri sob a sua responsabilidade”?
      Está tudo aí, caro Victor, reunido em um único post…
      Em nenhum momento se discutiu a capacidade trabalho da magistrada, nem se tentou diminuir ninguém, apenas contar todos os fatos que cercam a remoção…

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