Caso Décio: Guerreiro Jr. proibiu magistrados de conceder habeas corpus a envolvidos

Presos na Operação Detonando ficam, pelo menos, mais sete dias na cadeia

Partiu do próprio presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Junior, uma determinação expressa assim que a Polícia Civil desencadeou a Operação Detonando – que culiminou com a prisão dos agiotas Miranda e Gláucio Alencar e Junior Bolinha, além de membros do que os investigadores acreditam ser uma quadrilha que comanda a agiotagem no Maranhão.

Nenhum juiz ou desembargador poderia conceder habeas corpus aos presos, pelo menos no plantão. Se alguém não atendesse a recomendação, poderia ser denunciado pelo próprio presidente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

À época, Guerreiro Jr. afirmou aos mais próximos ter embasado a atitude nas suspeitas – reveladas a ele por gente da própria polícia – de que poderia haver um esquema de compra de liminar para favorecer os presos, justamente no plantão, quando há menos controle por parte do próprio Judiciário e menos pressão da mídia.

A decisão, acertada na visão de muitos desembargadores, causou, contudo, certo mal-estar entre outros, que não gostaram nada de receber a ordem por telefone.

Em tempo: presos no dia 13 de junho, todos os envolvidos no chamado Caso Décio ficam pelo menos até o dia 12 de julho na cadeia. É quando se completam os trinta dias legais da prisão temporária. Caberá à Justiça determinar a prorrogação, ou não, da medida.

5 pensou em “Caso Décio: Guerreiro Jr. proibiu magistrados de conceder habeas corpus a envolvidos

  1. Vê-se o tipo de Judiciário que temos: não confia nele mesmo. E as outras situações de compra de sentença, que se sabe existir e que continuarão a ocorrer? É apenas pelo risco da notoriedade do caso que se fez tal recomendação? Ela também deveria ocorrer para todos os demais casos. E se a direção do TJ sabe da possibilidade e/ou da ocorrência do fenômeno em seu próprio corpo, por que até agora nunca se soube de procedimento investigativo para esse tipo de ocorrência? Esta instituição, vê-se, está degradada.

  2. Bingo!!! meu caro Antonio Machado,só essa decisão do Pres. do T.J.-Ma.,já seria um questão à ser julgado pelo CNJ.Pois nem ele confia nos demais comandados.Mas,ele esqueceu que o “habeas corpus” é previsto do Código Penal Brasileiro.Então q o mesmo outorgue essa terefa à Min.Corregedora do CNJ(Min.Angela)

  3. Esse Guerreiro está querendo holofotes. Ele mesmo sabe que não pode fazer isso. Nas decisões dos Magistrados, sejam eles Juízes ou Desembargadores, não há qualquer ingerência, nem mesmo do Presidente do Tribunal de Justiça. Os Magistrados são livres para decidirem da forma que bem entenderem. É o que chamamos de PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. Caso algum Desembargador entender pela liberdade de quem quer que seja neste caso, Gerreiro nada vai poder fazer. Ele sim, Gerreiro, é que pode responder no CNJ por uma declaração desta. A própria Associação dos Magistrados, assim como a OAB, deveriam se manifestar sobre tal declaração, eis que o Gerreiro está tolhendo o trabalho do Judiciário. Mostra o caos que nosso Judiciário se encontra, onde o Presidente do TJ pensa que os Juízes e Desembargadores são seus funcionáriso e como tais devem seguir a sua orientação. Um absurdo! E mais Gilberto, pois como o Gerreiro não é unanimidade no TJ, agora é que pode aparecer algum Desembargador peitudo e conceder o habeas corpus a todos os envolvidos somente pra comprar a briga e mostrar ao presidente que ele está redondamente enganado, deixando-o completamente desmoralizado, e ai meu caro amigo, o que Gerreiro vai poder fazer? Nada!!!! Um grande abraço.

  4. Este é o Judiciário corrupto que todos já conhecemos, crétinos, bandidos de toga, quer dizer que o chefe da quadrilha Sarney mandou ninguem se meter com este bando, desta vez nenhum vai levar um a mais, pilantras !!!! vão todos para o inferno, encontrar com todos os marginais que ja soltaram e outros.

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