Os auditores da Controladoria Geral do Município de São Luís entraram em greve, ontem (11), por tempo indeterminado, em protesto por melhorias nos procedimentos e rotinas de trabalho, valorização da classe de controle e cumprimento do calendário legal de promoção assegurado no plano de carreira dos servidores (veja carta abaixo com reivindicações).
E contato com o blog, o presidente da Associação dos Auditores de Controle Interno da Controladoria Geral do Município de São Luis, Delcio Rodrigues Neto, explicou que a categoria tentou o diálogo administrativo com os responsáveis pela gestão municipal, porém, não obteve sucesso no pleito.
“Até o dia do anúncio da greve não obtivemos nenhuma manifestação da Prefeitura de São Luís, o que enraíza ainda mais o descaso com a classe e com um dos órgãos cujas atribuições mais crescem no âmbito nacional, promovendo a proteção do patrimônio público, a prevenção e combate à corrupção, assim como a luta contra uso irregular de recursos públicos”, denuncia.
Entre as principais reivindicações estão promoção dos auditores internos, concurso público e nomeação efetiva do cargo de controlador-geral adjunto.
Veja a íntegra da carta da categoria.
Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís – Maranhão
Mensagem à Sociedade Ludovicense
Greve dos Auditores da Controladoria Geral do Município de São Luis.
A Associação dos Auditores da Controladoria Geral do Município de São Luis, em Assembléia Geral Extraordinária, decidiu pela greve da categoria, a partir de 11/07/2012, por tempo indeterminado, tendo em vista a inexistência de resposta e, consequentemente, o não atendimento à Pauta de Reivindicações apresentada à atual gestão.
Os Auditores reivindicam:
1. Promoção dos Auditores Internos;
2. Correção da Legislação Previdenciária Municipal dos Auditores Internos em consonância com a Constituição Federal e preservação da segurança jurídica;
3. Realização de Concurso Público para o cargo de Auditor Interno;
4. Nomeação efetiva do Cargo de Controlador Geral e Adjunto;
Ademais, considera-se que a atual gestão não valoriza o controle interno municipal, sopesando que:
- Não definiu ou nomeou efetivamente a gestão da Controladoria Geral do Município – CGM. Há mais de dois anos a Controladora Adjunta exerce a função de Controlador Geral, restando um dos cargos descoberto;
- Não cumpriu a Lei nº 4616/2006 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de São Luis, especialmente no tocante à promoção dos auditores do referido órgão, mesmo tendo estes preenchidos todos os requisitos legais. Em detrimento a isso, a Prefeitura compromete quase 40% da Folha de Pessoal com serviços prestados, contratados sem concurso público, conforme apuração realizada pelo Ministério Público de Contas do Estado;
- Limitou a efetiva atuação da CGM, quanto ao exercício das suas atribuições/competências. Inexistência de planejamento estratégico do órgão, principalmente para realização de auditorias. Não realização das seguintes atividades inerentes ao órgão: avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; apoio efetivo ao controle externo no exercício de sua missão institucional. Insuficiência de treinamentos visando fortalecer e aprimorar as atividades de controle interno. Limitação ao acesso do Sistema Orçamentário e Financeiro da Prefeitura – o auditor desconhece, por não ter acesso, as informações sobre as receitas e despesas da prefeitura, necessárias para o pleno exercício da sua função;
- Não realizou concurso público para o preenchimento das vagas restantes da CGM., São 30 (trinta) vagas, conforme previsão legal, porém só estão preenchidas 12 (doze), logo, restam 18 (dezoito) vagas a serem preenchidas por meio de concurso público, para melhor realização das atividades do órgão.
- Não valorização do servidor em processo de aposentadoria. Redução, em torno de 60%, da remuneração do servidor que se aposenta, mesmo tendo este contribuído sobre o total da sua remuneração. Dessa forma, incompatível ao que determina a Constituição Federal e entendimento do Tribunal de Contas do Estado.
Diante do exposto, os auditores da Controladoria encontram-se desvalorizados pela atual gestão, apesar das reiteradas tentativas de resolver a pauta de reivindicações. Foram ignorados em diversos momentos, não sendo atendidos, ou, quando atendidos, não obtendo solução e nem mesmo uma resposta concreta.
“Controle interno valorizado, erário protegido”
Associação dos Auditores de Controle Interno da Controladoria Geral do Município de São Luis.
Delcio Rodrigues e S. Neto – Presidente