Auditores do município entram em greve em SLZ

Os auditores da Controladoria Geral do Município de São Luís entraram em greve, ontem (11), por tempo indeterminado, em protesto por melhorias nos procedimentos e rotinas de trabalho, valorização da classe de controle e cumprimento do calendário legal de promoção assegurado no plano de carreira dos servidores (veja carta abaixo com reivindicações).

E contato com o blog, o presidente da Associação dos Auditores de Controle Interno da Controladoria Geral do Município de São Luis, Delcio Rodrigues Neto, explicou que a categoria tentou o diálogo administrativo com os responsáveis pela gestão municipal, porém, não obteve sucesso no pleito.

“Até o dia do anúncio da greve não obtivemos nenhuma manifestação da Prefeitura de São Luís, o que enraíza ainda mais o descaso com a classe e com um dos órgãos cujas atribuições mais crescem no âmbito nacional, promovendo a proteção do patrimônio público, a prevenção e combate à corrupção, assim como a luta contra uso irregular de recursos públicos”, denuncia.

Entre as principais reivindicações estão promoção dos auditores internos, concurso público e nomeação efetiva do cargo de controlador-geral adjunto.

Veja a íntegra da carta da categoria.

Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís – Maranhão

Mensagem à Sociedade Ludovicense

Greve dos Auditores da Controladoria Geral do Município de São Luis.

A Associação dos Auditores da Controladoria Geral do Município de São Luis, em Assembléia Geral Extraordinária, decidiu pela greve da categoria, a partir de 11/07/2012, por tempo indeterminado, tendo em vista a inexistência de resposta e, consequentemente, o não atendimento à Pauta de Reivindicações apresentada à atual gestão.

Os Auditores reivindicam:

1. Promoção dos Auditores Internos;

2. Correção da Legislação Previdenciária Municipal dos Auditores Internos em consonância com a Constituição Federal e preservação da segurança jurídica;

3. Realização de Concurso Público para o cargo de Auditor Interno;

4. Nomeação efetiva do Cargo de Controlador Geral e Adjunto;

Ademais, considera-se que a atual gestão não valoriza o controle interno municipal, sopesando que:

  • Não definiu ou nomeou efetivamente a gestão da Controladoria Geral do Município – CGM. Há mais de dois anos a Controladora Adjunta exerce a função de Controlador Geral, restando um dos cargos descoberto;
  • Não cumpriu a Lei nº 4616/2006 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de São Luis, especialmente no tocante à promoção dos auditores do referido órgão, mesmo tendo estes preenchidos todos os requisitos legais. Em detrimento a isso, a Prefeitura compromete quase 40% da Folha de Pessoal com serviços prestados, contratados sem concurso público, conforme apuração realizada pelo Ministério Público de Contas do Estado;
  • Limitou a efetiva atuação da CGM, quanto ao exercício das suas atribuições/competências. Inexistência de planejamento estratégico do órgão, principalmente para realização de auditorias. Não realização das seguintes atividades inerentes ao órgão: avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; apoio efetivo ao controle externo no exercício de sua missão institucional. Insuficiência de treinamentos visando fortalecer e aprimorar as atividades de controle interno. Limitação ao acesso do Sistema Orçamentário e Financeiro da Prefeitura – o auditor desconhece, por não ter acesso, as informações sobre as receitas e despesas da prefeitura, necessárias para o pleno exercício da sua função;
  • Não realizou concurso público para o preenchimento das vagas restantes da CGM., São 30 (trinta) vagas, conforme previsão legal, porém só estão preenchidas 12 (doze), logo, restam 18 (dezoito) vagas a serem preenchidas por meio de concurso público, para melhor realização das atividades do órgão.
  • Não valorização do servidor em processo de aposentadoria. Redução, em torno de 60%, da remuneração do servidor que se aposenta, mesmo tendo este contribuído sobre o total da sua remuneração. Dessa forma, incompatível ao que determina a Constituição Federal e entendimento do Tribunal de Contas do Estado.

Diante do exposto, os auditores da Controladoria encontram-se desvalorizados pela atual gestão, apesar das reiteradas tentativas de resolver a pauta de reivindicações. Foram ignorados em diversos momentos, não sendo atendidos, ou, quando atendidos, não obtendo solução e nem mesmo uma resposta concreta.

“Controle interno valorizado, erário protegido”

Associação dos Auditores de Controle Interno da Controladoria Geral do Município de São Luis.

Delcio Rodrigues e S. Neto – Presidente