Candidata usa de má-fé para conseguir liminar e garantir registro

Há dois dias, este blog publicou um alerta ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral. Denunciava, na ocasião (reveja), que muitos candidatos, no interior principalmente, sabedores de que não podem concorrer nas eleições deste ano por rejeição de contas no TCE, recorrem à Justiça Comum – varas de Fazenda Pública, na maioria dos casos – para anular os acórdãos e garantir o registro de candidatura.

Houve críticas ao post.

Pois está aqui a prova do crime!

Num caso concreto de Água Doce do Maranhão, a candidata a vereadora Ana Célia Pinto Linhares usou de má-fé para manter-se na disputa.

Condenada pelo TCE quando secretária de Educação do Município, em 2007, ela teve as contas rejeitadas em 2011. O acórdão foi lavrado e não cabia mais recurso. Ela é ficha-suja, portanto.

Mas ela entrou com ação na 4ª Vara da Fazenda Pública, pedindo a anulação do acórdão 860/2011, e o juiz Megebl Abdalla concedeu a antecipação da tutela para sustar os seus efeitos (clique e amplie a decisão ao lado).

Para tal, o magistrado baseou-se em certidão do próprio TCE, atestando não haver nenhuma conta da candidata com decisão transitada em julgado.

Ocorre – e disso Ana Célia sabia e não contou ao juiz – que ela tinha a conta rejeitada, tanto que citou até o n° do acórdão na petição.

Mas, então, porque o TCE concedeu a certidão, pode perguntar o leitor.

Uma falha no sistema, é a resposta.

No sistema de busca por processos da Corte de Contas, até antes desse caso, só eram incluídos os nomes que constavam do cabeçalho da ação.

Como Ana Célia fora condenada juntamente com o então prefeito José Eliomar, o nome dela não aprecia na busca. E a certidão foi emitida.

O TCE garantiu ao blog que o erro já foi corrigido. E o presidente, conselheiro Edmar Cutrim, pretende entregar pessoalmente a nova certidão (veja cópia acima) ao juiz Megbel Abdalla.

Como diria um amigo meu: se tem candidato enganando até o Diabo para concorrer este ano, imagina o que não fazem com juiz, que fica aqui na capital.

Em tempo: com base na liminar concedida por Megbel Abdalla, o juízo eleitoral de Araioses, responsável pelos casos oriundos de Água Doce do Maranhão, acabou deferindo o registro de candidatura de Ana Célia Pinto.

A informação já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como comprova print retirado de lá pelo blog.

5 pensou em “Candidata usa de má-fé para conseguir liminar e garantir registro

  1. Gilberto, mesmo respeitando profundamente suas posições e me colocando como leitor assíduo de seu blog, tenho, mais uma vez, que criticar suas postagens que envolvem decisões judiciais. Pela simples leitura da decisão liminar, vê-se claramente que a questão relacionada à informação da ausência de processos ou condenações contra a candidata foi tratada como um mero detalhe pelo magistrado. O fato que serviu de base mesmo, para a concessão de liminar, foi o de que a candidata não foi devidamente citada para apresentar defesa, porquanto à época da citação, esta foi endereçada à secretaria municipal de saúde, local onde a mesma já não ocupava a chefia há muito tempo. Assim foi que o magistrado verificou ofensa ao princípio da ampla defesa e concedeu a medida liminar. Repito que a questão relacionada à certidão do TCE foi mencionada como um mero detalhe pelo magistrado.

  2. O que aconteceu com essa senhora aconteceu com o ex prefeito de Tuntum, ele está inelegivel mais conseguiu uma liminar com o juiz de Tuntum já que o promotor javia pedido para indeferir a candidatura do ficha- suja, tema.

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