Blechior revoga suspensão de parte dos programas de Castelo

Belchior: liminar não condizia com pedido

Em duas decisões monocráticas praticamente iguais, o juiz Luiz de França Belchior (foto), do Tribunal Regional Eleitoral, revogou, na quinta-feira (13), liminar concedida pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral que suspendia 2 minutos e 34 segundos do programa eleitoral da coligação “Pra Fazer Muito Mais”, de João Castelo (PSDB).

A suspensão havia sido determinada pelo juiz de base, após representação formulada pela coligação “Muda São Luís”, de Edivaldo Holanda Júnior (PTC), por invasão, pelo tucano, do horário reservado aos candidatos a vereador da coligação PSDB/PMN.

Segundo o Belchior, a cassação das duas liminares deu-se porque, ao denunciar a invasão, a coligação “Muda São Luís” sequer pediu a suspensão dos programas, mas tão somente, a proibição da reapresentação das inserções consideradas irregulares.

“A coligação representante pediu em medida liminar apenas determinação judicial de que a representada deixasse de veicular propaganda eleitoral no horário eleitoral gratuito nos moldes daquelas acostadas aos autos, a fim de evitar favorecimento do candidato majoritário JOÃO CASTELO. Ao passo que a perda do tempo de propaganda como forma de penalidade à representada foi requerida apenas ao final da ação, em caso de procedência da mesma”, relatou.

Ao deferir o pedido dos advogados de Castelo, o magistrado ainda determinou que a decisão fosse comunicada “com urgência” ao juiz titular da 3ª Zona.

“Diante do exposto, defiro o pedido de medida liminar deduzida na inicial, para suspender imediatamente os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral, nos autos da Representação Eleitoral nº. 31-09.2012.6.10.0003, em 10/09/2012. Oficie-se com urgência ao Juízo da 3ª Zona Eleitoral para cumprir a presente decisão, bem como para prestar as informações cabíveis”, despachou.

Para quem tem pouco não mais do que quatro minutos de programa eleitoral, essa decisão é um alivio e tanto.

Baixe aqui e aqui as duas decisões que beneficiam João Castelo.

3 pensou em “Blechior revoga suspensão de parte dos programas de Castelo

  1. Uma pergunta só por curiosidade!, Foi este Juiz que prestou depoimento na CPI do Crime Organizado, na época incluia, Zé Gerardo, Chico Caíca, Luis Moura,………

  2. TEM QUE SABER […] CASTELO [..] PRA ESSE JUIZ, POIS BOA PARTE DELES ESTÃO AÍ PRA ISSO […] POLITICOS CORRUPTOS

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