SLZ Fashion: piso 4 do Shopping da Ilha está interditado desde o dia 10 de maio

O blog teve acesso, na tarde desta terça-feira (25), a documento emitido pelo Grupamento de Atividades Técnicas (GAT), do Corpo de Bombeiros, que comprova a interdição do piso L4 do Shopping da Ilha, desde o dia 10 de maio. É lá que a produção do SLZ Fashion quer realizar o evento, marcado para iniciar hoje (25).

O “Certificado de Aprovação” (veja cópia acima), é claro quanto às áreas do estabelecimento liberadas para funcionamento. “Está autorizado o funcionamento somente das L-1, L-2 e L-3”, atesta o documento.

Mais recentemente, dia 19 deste mês, a pedido da Promotoria Especializada na Defesa do Consumidor, o GAT voltou a vistoriar as dependências do shopping. Na ocasião, foi interditada parte da praça de eventos. Em notificação encaminhada à administração do estabelecimento (veja ao lado), os Bombeiros voltaram a citar o fato de o L-4 estar em obras.

“Fica interditada a Praça de Eventos haja vista falta (sic) de [ilegível] no pavimento (L4) que se encontra em obras”, diz o laudo.

Dados que devem jogar por terra os argumentos da organização dos desfiles, que disseram, em nota oficial emitida ontem (24), estranhar a demora na realização da inspeção (reveja).

Veja abaixo novo comunicado do Corpo de Bombeiros sobre o assunto.

NOTA – CBMMA

Sobre a interdição feita na área escolhida para a realização do São Luís Fashion (SLZ Fashion), o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), reafirma que os procedimentos foram feitos com antecedência, com todos os envolvidos cientes, e seguindo os trâmites legais. O CBMMA esclarece ainda que:

1 – No dia 10 de maio de 2012, após minuciosa vistoria, emitiu laudo autorizando o funcionamento somente dos pisos 1, 2 e 3 do Shopping da Ilha;

2 – Realizou, atendendo à solicitação da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor (datada de 18/09/2012), inspeção no local do SLZ Fashion no dia 19/09/2012. Participaram também, representantes do CREA-MA, Vigilância Sanitária e Inmeq. Após constatação de irregularidades foi emitida uma notificação, entregue a responsável pelo shopping;

3 – De acordo com o documento, além de exigências quanto à obra de livraria que está sendo executada no local, ficou “interditada a Praça de Eventos, haja vista a falta de proteção no pavimento (L-4), que se encontra em obras”;

4 – No dia 24/09/2012 foi realizada nova vistoria, por solicitação da Promotoria de Defesa do Consumidor, que visou dar continuidade ao trabalho de inspeção dos órgãos competentes.

5 – Por fim, o Corpo de Bombeiros, que possui um relatório fotográfico da situação da obra, reitera que não tem interesse em prejudicar o evento, mas apenas proteger vidas e evitar acidentes.

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  1. Terra sem lei…sim porque a lei não coloca o interesse particular acima do público NUNCA Dra. Juíza. Vidas são mais importantes que eventuais prejuízos financeiros??? ABSURDO!!!

  2. E numa caneta de uma juiza, vai poder acontecer…
    Temeroso… temeroso…
    Se, Deus os livrem, ocorra algo; Quem responde? A Organização… e a juiza que deu a canetada fica de boa… Estados Unidos do Maranhão… manda quem pode…

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