A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, na última terça-feira (2), habeas corpus ao prefeito de Vitorino Freire, o “balaio” José Ribamar Rodrigues, e determinou o seu retorno imediato ao cargo, de onde havia sido afastado dia 7 de agosto, por fraudes em licitações e desvios de verbas da ordem de R$ 2,3 milhões, em 2005.
A decisão era da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (reveja), após parecer do Ministério Público do Maranhão da lavra do procurador Eduardo Nicolau Heluy.
Segundo a ministra do STJ, o afastamento liminar só se justificaria se houvesse risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Mas, segundo ela, o TJ fez apenas “conjecturas” sobre isso.
“Concluo, nesta análise perfunctória, que o afastamento do paciente do cargo de Prefeito foi decretado com base em afirmações genéricas ou conjecturas de risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, à míngua de elementos concretos atuais, fundamentando-se em supostas condutas delituosas atribuídas ao paciente, no ano de 2005, quando ainda em seu anterior mandato, sem prova ou alegação de reiteração de atos delituosos no curso do segundo mandato, por ele ora exercido (2008/2012)”, despachou.
Na decisão, a magistrada determinou o retorno do prefeito ao cargo, mas não suspendeu o trâmite da ação penal que tramita no TJ, como queriam os advogados de José Ribamar Rodrigues.
“Pelo exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de liminar, para determinar, até o julgamento final deste Habeas corpus, a suspensão dos efeitos do acórdão proferido nos autos da Ação Penal 010730/2012 (0001785-27.2012./.10.0000), em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, apenas no que concerne ao afastamento do paciente do cargo de Prefeito do Município de Vitorino Freire – MA”, concluiu.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Segunda vez
Esse foi o segundo habeas corpus impetrado pelos advogados do prefeito. No dia 15 de agosto, a ministra Alderita Ramos de Oliveira já havia negado pedido semelhante (relembre).
O blog apurou que, na cidade, o funcionalismo e fornecedores da Prefeitura de Vitorino Freire criticaram a decisão. A vice-prefeita, Celite Dalprá, que comandava o município até esse despacho do STJ, vinha sendo elogiada por honrar os compromissos assumidos pelo Executivo.
Com a decisão superior, José Ribamar Rodrigues deve sere reempossado no cargo antes mesmo das eleições.
Essa saída temporária do Prefeito, é apenas uma forma de minimizar as punições, se fosse num País sério, perderia o cargo e em seguida preso, lugar de ladrão e corrupto é na cadeia, ah! se aqui fosse na China, receberia uma ‘bala, na têmpora e a familia ainda pagaria as despesa do devasso.
Bom para o advogado e os que estão em derredor, dinheiro do povo é usado para pagar os subsídios deste.
O funcionalismo não disse isso, tenho certeza blogueiro. Celite é uma vice que sempre teve coerência, no mesmo quadro de normalidade em que ela assumiu, também está devolvendo ao prefeito Ribamar. A decisão da Ministra fez justiça no caso de Ribamar Rodrigues, que foi afastado, como ela mesma disse, sobre prática de crime que nem na fase de instrução processual ainda está, e com base em conjecturas! O TJ reiteradas vezes afasta prefeitos no momento do recebimento da denúncia, uma prática execrável, pois todos os casos estão tendo o mesmo tratamento, recondução do gestor às suas competências legais.
Hum, rum…
Por aqui ninguém tem dúvida de que a volta de Ribamar ao poder representa grave risco à economia, à ordem e ao erário. A família deste cidadão, quase toda empregada da Prefeitura e prejudicada durante a gestão de Celite, está ansiosa pelo dinheiro público. Querem recuperar o tempo perdido e afanar os cofres públicos. Os funcionários estão em polvorosa, temendo não receber seus salários, décimo terceiro, férias e outros benefícios. Ele tem dívidas com os advogados, tem que pagar duas fazendas, um posto de gasolina e outros bens adquiridos recentemente. Pobre Vitorino Freire.