Prefeito de Buriticupu é condenado a prisão por ofender promotor

Primo foi preso em flagrante por desacato no dia da eleição

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)  condenou nesta terça-feira (16) o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, o Primo, a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, por ofender a honra do promotor  de Justiça, Alessandro Brandão, titular da promotoria daquele município.

A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa. Em maio de 2007, Oliveira teria usado o microfone de uma emissora de rádio e ofendido, durante pronunciamento à população, a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal.

Primo é o mesmo que foi preso em flagrante, no dia da eleição, por desacatar policiais federais que tentavam impedir a realização de uma carreata irregular do candidato dele, Mansueto (PT), em Buriticupu (reveja).

Por causa dos excessos do prefeito, o registro de candidatura do petista – que sequer venceu a disputa – foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral (leia aqui).

Defesa

A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.

O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções, conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à lei de imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.

Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.

(Com informações do TJ)