Justiça manda Prefeitura de Bacabeira demolir obra à beira da BR-135

decisãoO juiz federal Nelson Loureiro concedeu liminar à Superintendência Estadual do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes no Maranhão (Dnit-MA) e determinou a demolição, pela Prefeitura de Bacabeira, de uma praça e uma quadra esportiva que estão sendo construídas à margem da BR-135.

O Dnit-MA resolveu acionar a Justiça porque as duas construções estão dentro da chamada faixa de domínio, área que compreende quinze metros de cada lado das rodovias federais e que é considerado terreno da União. Além disso, o espaço será usado quando da ampliação da obra de duplicação da BR até Miranda.

No seu despacho, o magistrado argumenta que, “além da questão meramente dominial envolvida”, a ordem de demolição foi dada para garantir a segurança tanto dos motoristas que trafegam pelo local todos os dias, quanto de quem porventura fosse utilizar a praça e a quadra.

“Existe também a necessidade de proteção e segurança, tanto dos usuários que trafegam  pela referia rodovia, como também dos munícipes que eventeualmente se utilizariam dos benefícios que estão sendo construídos”, decidiu.

Loureiro determinou, ainda, que, se a Prefeitura de Bacabeira não demolir as das construções voluntariamente, o Dnit está autorizado a fazê-lo. Ainda deve haver recurso da decisão.