MP não oferece denúncia e TJ solta homem que atropelou e matou 3

O desembargador Fróz Sorbinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu no plantão do fim de semana liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados de Rafael dos Anjos Alves, que atropelou cinco pessoas e matou três, em dezembro do ano passado, numa parada de ônibus em frente ao Ceprama.

acidente com morte

(Foto: Biaman Prado/O Estado)

O atropelador estava preso desde a data do crime, mas, como não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, o desembargador se disse forçado a conceder a liberdade, sob pena de o Estado estar cometendo crime de constrangimento ilegal contra ele.

“Inadmissível a prisão do paciente nessa fase, uma vez que a própria acusação, ao devolver o inquérito para diligências complementares, demonstra a ausência de elementos suficientes ao oferecimento da denúncia, o que, por via de conseqüência, configura o constrangimento ilegal em desfavor do paciente, ante o tempo decorrido para a deflagração da ação penal, com a manutenção da custódia imposta. Isto posto, CONCEDO a liminar pleiteada, garantindo a liberdade ao paciente RAFAEL DOS ANJOS ALVES, até o julgamento do mérito do presente writ”, despachou.

Com isso, Rafael dos Anos aguardará a data do julgamento em liberdade.

20 pensou em “MP não oferece denúncia e TJ solta homem que atropelou e matou 3

  1. O promotor esta ocupado em fazer reunião contra a pec 37 e esqueceu de denunciar o motorista atropelador. isso não caracteriza prevaricação?

    • Leo,
      Não leu a notícia? O inquérito está na polícia para diligências. Vai ver o delegado está ocupado em reunião a favor da PEC 37. Isso não é prevaricação?

      • Não é isso, não!!! É que os promotores, com preguiça de oferecer a denúncia, ficam inventando diligências, induzindo os Juízes a erro, a fim de se livrarem dos Inquéritos e retornarem os mesmos às Delegacias. Nesse caso, azar de quem morreu, pois o promotor está se lixando para quem se foi e seus familiares. Quanto ao atropelador/matador, esse vai fugir. E viva a impunidade, graças ao MP!!!

        • Ah tá, os juízes são induzidos a erro pelos Promotores? Conta outra, vai.
          E por que o delegado não cumpre logo as “diligências inventadas” dos promotores, já que são obrigados a isso?
          E viva a impunidade, graças aos delegados que não sabem fazer investigação.

          • Os promotores só sabem fazer requisições de 05 cinco linhas e com fonte 16. É assim que eles querem investigar.

          • Cinco linhas e fonte 16? Tá até grande a requisição pra alguns delitos mais simples. O tamanho não é importante, mas o conteúdo.

  2. Verdade mesmo!!! Ao que parece o Ministério Público só tinha três mortos, o carro do atropelador, trocentas testemunhas e a confissão do próprio motorista (que admitiu ter bebido). Talvez seja pouco pra oferecer denúncia.

    • Confissão em inquérito sobre ter bebido? E se em juízo, ele se retrata? E o art. 155 do CPP? Já ouviu falar em prova técnica? E a Polícia Civil tem condições de fazer prova técnica? Todos os inquéritos policiais são um primor de investigação? E aqueles que vão e voltam só com pedido de prazo?
      Pelo jeito, foi muito pouco pra oferecer denúncia mesmo.

  3. Léo, antes de se apressar em imputar a responsabilidade ao Ministério Público, veja o teor da decisão no site do TJ.

    Processo n.º 12040/2013
    Impetrante: Frederico Carneiro da Cruz Barbosa
    Paciente: Rafael dos Anjos Alves
    Autoridade Coatora: Juiz de direito da Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luis

    Da decisão consta o seguinte:
    “não consta nos autos denúncia, tendo em vista que não foi encaminhado a esta Unidade Jurisdicional todos os laudos das vítimas, o que prejudica a opinião delitiva do Órgão Ministerial, muito embora tenha sido cobrado por inúmeras vezes pelo magistrado a apresentação dos laudos, via oficio e por telefone, diretamente ao Diretor do Instituto Médico Legal” (Certidão exarada pelo Secretário Judicial da 2a Vara do Tribunal do Júri da Capital -fl. 19).

    Portanto, o não oferecimento da denúncia se deu porque as investigações nunca foram concluídas a contento, haja vista a indispensabilidade dos laudos periciais para oferecimento da denúncia, e não porque o Ministério Público não quis denunciar o caso.

    Assim, é bastante claro que não foi o Ministério Público quem deixou de cumprir o seu papel.

    Por outro lado, já que você mencionou a PEC 37, esse é apenas mais um dos inúmeros exemplos cotidianos que mostram a impropriedade de se atribuir privativamente às policiais federal e civil a investigação dos crimes, excluindo das demais instituições a possibilidade de também investigarem crimes.

    • Emmanuel,

      Então nesse caso, não foi responsabilidade nem do Delegado, do Promotor de Justiça, mas sim do Instituto Médico Legal, que não apresentou a prova material (laudos cadavéricos) a fim de materializar o delito, causando prejuízos à conclusão das diligências e consequentemente a denúncia do Ministério Público. E olha que os mesmos foram cobrados até por telefone. Quanto absurdo …

      • Emmanuel,

        Então nesse caso, não foi responsabilidade nem do Delegado, tampouco do Promotor de Justiça, mas sim do Instituto Médico Legal, que não apresentou a prova material (laudos cadavéricos) a fim de materializar o delito, causando prejuízos à conclusão das diligências e consequentemente a denúncia do Ministério Público. E olha que os mesmos foram cobrados até por telefone. Quanto absurdo …

  4. Cinco mortos, câmera flagra toda a ação, segundo noticiários suspeito confessa que tinha bebido, inquérito devolvido para “diligencias”. Delegado e Promotor correndo atras da pec 37. não deveriam era trabalhar a contento para fazer Justiça. quem tiver errado que pague pelo erro. e fazer jus a que ganham.

  5. Esse desembargador é o mesmo do Fabio Capita. Pra ele o que prevalece é o descumprimento de tarefas burocraticas. As vidas perdidas pouco tem valor afinal já se foram, né zé mané, que pena, estamos pagando caro, pra que a justiça oficialize o nosso exterminio. E fiquemos caladinhos pois essa mafia está ai pra isso.

  6. Resta agora infelizmente eh fazer o julgamento no ato. Matou mata-se tambem pois só assim não haverá mais necessidade dessas criticas e desses desembargadores, alias do poder judiciario, e sua cambada de sanguesuga.

  7. Só tem um probleminha. No mérito não há o que questionar, mas a decisão foi concedida no plantão? É isso mesmo? Se foi, trata-se de um grande absurdo. Ora, basta pensar que o cidadão já estava preso desde dezembro…Não há o menor sentido em julgar um HC destes durante o plantão.

  8. O inquérito está na Delegacia porque o ministério publico devolveu, certamente para fazer campanha contra a PEC sim. Olha, o quem tem de promotor “com excesso de tempo livre” se ocupando com essa campanha é um absurdo. Os do interior então, que em regra se dedicam a trabalhar às terças, quartas e quintas (TQQ) estão deixando de nos brindar nesses dias com sua labuta para promover essa verdadeira “campanha popular” Todos sabemos que o povo está preocupadíssimo com os desdobramentos da PEC 37. É a terceira maior preocupação geral dos brasileiros, só perdendo para a saúde e para o preço do tomate!!! Tem lavradores e pescadores que estão deixando de dormir porque em todo o Maranhao o ministério püblico vai deixar de conduzir um punhado de investigações criminais.

  9. sinto na pele o sabor disso, cujo, nome não sei dar.Mas, aqui em Minas Gerais, houve uma valorização das terras no entorno da cidade administrativa do Estada. A polícia deita na cama entre os casais. Somos acordados três a sete vezes na noite,e os cachorros latem a noite inteira. tá na justiça e mesmo assim o juiz quer conduzir nos termos do art.42,1da LCP e art. 80 da lei 9.099/95

  10. Permita-me discordar de um dos comentaristas acima que diz que juiz é juiz e promotor é bandeirinha. Quem frequenta o Fórum regularmente sabe muito bem que o promotor se acha Deus e o Juiz tem certeza que é. Certo mesmo é outro que disse que o melhor é fazer a única justiça verdadeiramente justa no Brasil. Se alguém matar um familiar seu, mate-o imediatamente ou se preferir dê-lhe um tiro entre duas vértebras lombares e deixe o meliante o resto da vida em uma cadeira de rodas. Se o brasileiro for depender do Ministério Público e dessa Justiçazinha de merda vai é morrer de raiva e de injustiça generalizada. Se você optar pela verdadeira justiça e o MP resolver oferecer denúncia fale pro juiz que não tentou matar mas apenas lesionar. Art. 129, § 2º , III, isto dá de 2 a 8 anos, você é primário, pega 2, recebe um surcis, cumpre em liberdade e o desgraçado vai pagar o que deve o resto da vida sentado. Tudo isso sem a desgastante e odiosa ação do MP e do Judiciário que não funcionam no Brasil.

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