Caso Décio: MP questiona decisões “contraditórias” de desembargador

Raimundo Souza concedeu liminar na segunda

Raimundo Souza concedeu dois habeas corpus

A Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão protocolou hoje (16) reclamação no Tribunal de Justiça questionando o que considera decisões “contraditórias” que vêm sendo tomadas pela Justiça no Caso Décio.

A reclamação refer-se, especificamente, aos dois habeas corpus concedidos pelo desembargador Raimundo Nonato Souza em favo do advogado Ronaldo Ribeiro.

No primeiro caso, em janeiro, Souza mandou suspender todas as oitivas por entender que a defesa do advogado não havia tido amplo acesso aos autos para produzir a contestação do acusado de participar da quadrilha que contratou e executou o assassinato do jornalista.

Na semana passada, em segundo habeas corpus, o magistrado desmembrou o processo de Ronaldo Ribeiro da Ação Penal principal. Um terceiro habeas corpus, informa o MP, determinou que sejam juntados à Ação Penal inicial documentos que não foram objeto de questionamentos às testemunhas nas audiências já realizadas.

Ocorre que entre o primeiro e o segundo habeas corpus o MP questionou aquele, por meio de um mandado de segurança. O relator pelo Pleno, desembargador Lourival Serejo, proferiu decisão liminar, em 1° de fevereiro de 2013, autorizando a continuidade da tramitação da Ação Penal. Essa decisão, inclusive, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A defesa do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro demonstra comportamentos contraditórios, com o claro intuito de procrastinar ou impedir a marcha processual, vez que em dado momento pede a separação dos processos, para logo em seguida pretender a reunificação dos mesmos e a juntada de documentos não utilizados anteriormente, com a nítida intenção de causar nulidade processual ou provocar a repetição dos atos já realizados”, observa o Ministério Público, segundo nota distribuída há pouco.

O documento protocolado pelo MP também chama a atenção para o fato de que os habeas corpus estão sendo protocolados sempre no Plantão Judiciário, “às vésperas ou depois de já iniciados os atos da instrução processual”.

“Diante disso, o Ministério Público requer que o TJMA reconheça a autoridade da decisão do desembargador Lourival Serejo, garantindo o prosseguimento da Ação Penal relativa ao crime contra o jornalista Décio Sá, em trâmite na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital”, conclui o comunicado.