Bom Peixe tinha “Caixa 2”, revela relatório

bom peixeDois anexos do relatório da Controladoria Geral do Município (CGM) de São Luís que embasou a decisão da Secretaria Municipal de Abastecimento (Semapa) de suspender a realização do Programa Bom Peixe comprovam que, além do desvio de R$ 1,75 milhão, uma espécie de “Caixa 2” foi criado para a utilização em gastos supostamente ligados à “logística” da ação, mas sem qualquer amparo legal, ou mesmo do projeto técnico.

Os documentos mostram que, do dinheiro arrecadado com a venda do pescado pelo programa, mais de R$ 43 mil foram usados de forma discricionária pelos gestores do programa – de janeiro a dezembro do ano passado – para a compra de quentinhas, “material de consumo”, bloqueador solar, facão, avental, dentre outros produtos, e também para o abastecimento de veículos.

Em muitos casos, as aquisições são “comprovadas” com meros recibos. Mas em muitas delas nem isso consta do arsenal comprobatório das despesas. Para o abastecimento de veículos, foram raras as vezes em que eles foram identificados pelas placas.

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CGM aponta desvio de R$ 1,7 milhão do Bom Peixe

No relatório entregue à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os desvios do Bom Peixe na Câmara Municipal, a CGM relatou que esse gastos foram usados como justificativa para o déficit de R$ 1,75 milhão entre o deveria retornar às contas do Município por meio da venda do pescado e o que efetivamente foi encontrado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Segundo a auditoria, os gastos extras não têm qualquer amparo.

“Tal justificativa não se encontra amparada no projeto técnico do Bom Peixe já que em sua folha 16 (Anexo I) o mesmo é enfático em determinar que os valores apurados durante a comercialização do pescado deveriam retornar aos cofres do Tesouro Municipal, ou seja, não poderiam ser utilizados em nenhuma outra atividade, nem mesmo para necessidades realtivas ao programa […] O dinheiro arrecadado foi usado de forma aleatória e sem nenhum controle”, diz o documento produzidos pelos auditores da CGM.

Os dados da auditoria – realizada entre os dias 8 e 16 de janeiro  deste ano em três contratos firmados entre a Prefeitura de São Luís e a Pacific Comércio e Pescados – já estão de posse da CPI que apura os “vícios e graves irregularidades” apontados por Marcelo Coelho (PSB), atual titular da pasta, como justificativa para interromper a ação, que garantia pescado a preços mais baixos à população da capital.

Semapa pagou R$ 6,25 por um litro de Diesel

Os dados do “Caixa 2” do Programa Bom Peixe comprovam como era aleatório o uso do dinheiro público na aquisição de produtos supostamente utilizados na “logística” do projeto. De acordo com as informações fornecidas pela própria Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) à Controladoria Geral do Município (CGM) de São Luís, no dia 10 de agosto do ano passado, por exemplo, foram pagos R$ 50,00 por 8 litros de óleo diesel no Posto Jumbo, ou seja: R$ 6,25 por um litro do combustível que, na capital, custa entre R$ 2,10 e R$ 2,30.

Outro fato estranho é a discriminação de um gasto de R$ 80,00 no Posto Lima, no dia 29 de novembro, também do ano passado, sem a discriminação de quantos litros de gasolina foram adquiridos. Já no dia 29 de dezembro de 2012, antepenúltimo dia do ano, quando não houve registro de realização do programa, a Semapa disse haver gasto R$ 40,03 com 15,4 litros de gasolina no Posto Carone.

Há ainda despesas em maior monta. No dia 25 de fevereiro, foi adquirida uma “máquina visa” na Brasil Representações por R$ 1.300,00. O gasto foi comprovado atra´ves de recibo. Já na Refrimulty Refrigeração foram gastos R$ 3.500,00 com a compra de um compressor, mais “material e serviços”, sem qualquer tipo de comprovação.

Além disso, nos dois anexos do “Caixa 2” são recorrentes as inserções de gastos do tipo “material de consumo”, sem qualquer tipo de identificação dos produtos adquiridos e muitas vezes, novamente, sem qualquer documento comprobatório da despesa.

Para a CGM, os gestores do programa afrontaram a lei. “Na Administração Pública as despesas deverão estar atreladas ao orçamento público. Para a utilização dos recursos públicos se faz necessário que os gastos tenham sido legal e oficialmente previstos e autorizados, seguindo à risca os três estágios da execução das despesas previstas na Lei nº 4.320/64, que são o empenho, a liquidação e o pagamento”, ensinam os auditores.

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