O juiz eleitoral José Carlos Sousa Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu hoje (19) liminar ao prefeito de Passagem Franca, José Antônio Rodrigues da Silva, o Gordinho (PTB), e determinou o retorno imediato dele ao comando a Prefeitura Municipal, de onde havia sido afastado na segunda-feira, dia 17.
O gestor aguardará no cargo o julgamento do mérito de uma ação protocolada pela coligação “Vamos Governar Juntos” – que teve como candidato João Evangelista Silveira, o Rangel (PSD), na eleição do ano passado – pedindo sua cassação por suposta compra de votos.
Na decisão em que havia determinado o afastamento do petebista, o juiz David Mourão, titular da Comarca de Passagem Franca, havia decido, também, pela posse do segundo colocado na disputa do ano passado, o que foi contestado por Gordinho, uma vez que ele obteve 64,34% dos votos válidos, contra 34,09% do concorrente,o que, em tese, deveria obrigar a posse do o presidente da Câmara Municipal, para a preparação de uma nova eleição.
Antes de ter confirmado o seu retorno ao cargo, o prefeito já havia se declarado “tranqüilo”. “Estou tranquilo e tenho convicção que a vontade popular prevalecerá. Lamento profundamente o fato do juiz ter convocado reforço policial, pois a excelência reside a cerca de dois anos no município e acredito que nesse período ele não tenha presenciado desordem de políticos, de cidadãos comuns, que pudesse fazer badernas a ponto que merecesse esse tipo de medida preventiva”, afirmou, ainda na segunda-feira.
É SEMPRE ASSIM O CRIME COMPENSA, O JUIZ QUER[…]
LÉDA,
Porque afastar se já se sabe que vai voltar? abre o olho TRE cuiidado com o povo.
Um abraço
Não estou entendendo mais nada. O Tribunal reforma todas as decisões dos juízes. Será que os juízes não sabem mais julgar?