TRE determina retorno do prefeito de Ribamar Fiquene ao cargo

fiqueneO juiz José Carlos Sousa Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu hoje (16) liminar em medida cautelar impetrada pelo prefeito de Ribamar Fiquene, Israel Ribeiro de Vasconcelos (PSB), o Vasco, e determinou o retorno imediato do socialista ao cargo.

Vasco teve o mandato cassado na sexta-feira da semana passada (12), por decisão do juiz Franklim Brandão Júnior, titular da 103ª zona eleitoral da comarca de Montes Altos. Ele é acusado de abuso de poder econômico, falso testemunho e falsificação de assinatura em documento apresentado à Justiça Eleitoral. Há indícios de irregularidades também na prestação de contas.

Na decisão de primeiro grau, o magistrado determinava o afastamento imediato do prefeito e do vice, e a posse do  presidente da Câmara. Para o juiz José Carlos Souza Silva essa decisão poderia gerar insegurança no município e causar danos à administração pública e deve ser suspensa até o julgamento de mérito.

“O cumprimento imediato da decisão [de primeiro grau] poderá provocar sucessivas mudanças no comando da administração municipal, comprometendo a normalidade administrativa, podendo afetar serviços básicos à população. Diante do exposto, […] DEFIRO a liminar pleiteada, para conceder efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto nos autos do Processo n.º 1-28.2013 (103ª ZE), até o seu julgamento definitivo por esta Corte”, decidiu.

Apesar do posicionamento do juiz eleitoral, a Câmara Municipal de Ribamar Fiquene sequer chegou a cumprir a decisão, já que seria necessária a convocação de sessão extraordinária dos vereadores, que encontram-se em recesso desde a semana passada. Leia aqui a íntegra da decisão.

gleide_santosAçailândia

O TRE também manteve no cargo a prefeita de Açailândia, Gleide Santos (PMDB), eleita em outubro do ano passado. A decisão é do juiz Luiz de França Belchior.

Gleide foi apontada por adversários como ficha suja, devido à rejeição, pela Câmara Municipal, de suas contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2003, quando ela administrou o município.

Na decisão de hoje, no entanto, o magistrado entendeu que uma ação ordinária protocolada pela então candidata e deferida pelo juiz de base – depois revogada por ele mesmo, mas quando já arguida sua suspeição – garantiu à peemedebista o direito de entrar na disputa normalmente.

“Dessa forma, resta incontestável que a recorrida conta com provimento judicial em seu favor, garantindo, pois, a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº. 02/2009 da Câmara Municipal de Açailândia, e afastando a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº. 64/90”, despachou.