O juiz José Carlos Sousa Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu hoje (16) liminar em medida cautelar impetrada pelo prefeito de Ribamar Fiquene, Israel Ribeiro de Vasconcelos (PSB), o Vasco, e determinou o retorno imediato do socialista ao cargo.
Vasco teve o mandato cassado na sexta-feira da semana passada (12), por decisão do juiz Franklim Brandão Júnior, titular da 103ª zona eleitoral da comarca de Montes Altos. Ele é acusado de abuso de poder econômico, falso testemunho e falsificação de assinatura em documento apresentado à Justiça Eleitoral. Há indícios de irregularidades também na prestação de contas.
Na decisão de primeiro grau, o magistrado determinava o afastamento imediato do prefeito e do vice, e a posse do presidente da Câmara. Para o juiz José Carlos Souza Silva essa decisão poderia gerar insegurança no município e causar danos à administração pública e deve ser suspensa até o julgamento de mérito.
“O cumprimento imediato da decisão [de primeiro grau] poderá provocar sucessivas mudanças no comando da administração municipal, comprometendo a normalidade administrativa, podendo afetar serviços básicos à população. Diante do exposto, […] DEFIRO a liminar pleiteada, para conceder efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto nos autos do Processo n.º 1-28.2013 (103ª ZE), até o seu julgamento definitivo por esta Corte”, decidiu.
Apesar do posicionamento do juiz eleitoral, a Câmara Municipal de Ribamar Fiquene sequer chegou a cumprir a decisão, já que seria necessária a convocação de sessão extraordinária dos vereadores, que encontram-se em recesso desde a semana passada. Leia aqui a íntegra da decisão.
O TRE também manteve no cargo a prefeita de Açailândia, Gleide Santos (PMDB), eleita em outubro do ano passado. A decisão é do juiz Luiz de França Belchior.
Gleide foi apontada por adversários como ficha suja, devido à rejeição, pela Câmara Municipal, de suas contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2003, quando ela administrou o município.
Na decisão de hoje, no entanto, o magistrado entendeu que uma ação ordinária protocolada pela então candidata e deferida pelo juiz de base – depois revogada por ele mesmo, mas quando já arguida sua suspeição – garantiu à peemedebista o direito de entrar na disputa normalmente.
“Dessa forma, resta incontestável que a recorrida conta com provimento judicial em seu favor, garantindo, pois, a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº. 02/2009 da Câmara Municipal de Açailândia, e afastando a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº. 64/90”, despachou.