CONCURSO DE CARTÓRIOS: STF diz que tabeliã não pode “furar” a fila

Cármen-Lúcia-stfA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou esta semana liminar à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validando as escolhas de serventias feitas pelos seis candidatos mais bem classificados no concurso de cartórios do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão (relembre).

Alice tenta desde o início do concurso entrar no início da fila para escolha dos cartórios na condição de “removente”, mesmo não contando com os dois anos de prática na área, como exigido pela legislação federal, na data da primeira publicação do edital.

No TJ ela tem contado com o entendimento contrário do presidente da Corte, desembargador Antônio Guerreiro Júnior (reveja). Mas esta semana foi pega de surpresa pela decisão do STF.

Para Cármem Lúcia, a tabeliã não tem legitimidade para pleitear a remoção. “Ainda que não se extraísse a manifesta ilegitimidade da Impetrante para pleitear a remoção, no julgamento da Apelação Cível n. 7.914/2012, o Tribunal de Justiça maranhense, em face da distinção entre forma de provimento de cargo público e simples participação em concurso de remoção, assentou a higidez do requisito de dois anos de exercício de atividade notarial ou de registro para a inscrição neste, a contar da data de publicação do primeiro edital, nos termos do art. 17 da Lei n. 8.935/1994 (denominada Lei dos Cartórios) e da Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, resultando na exclusão da Impetrante do certame”, despachou.

A decisão da ministra deve ser usada, agora, como base da defesa de todos os candidatos que se sentirem prejudicados pela última decisão de Guerreiro, concedendo à tabeliã o direito de “furar” a fila.

15 pensou em “CONCURSO DE CARTÓRIOS: STF diz que tabeliã não pode “furar” a fila

  1. É isso que se espera de uma Corte de Justiça, e nao o que o Des. Guerreiro esta tentando empurrar “guela abaixo” nos candidatos que conquistaram suas vagas legitimamente!
    Espero que a justiça predomine nesse caso. Agora essa “sem limite” dessa Alice terá todos os seus pedidos prejudicados! Deveria ser impedida de participar de outros concursos públicos, já que nao conta com boa vida pregressa e nem mesmo com condutas condignas com o exercício de qualquer atividade publica!
    Desista, Alice,voce pode ate ter o apoio de “Um Guerreiro”, mas você perdeu! Kkkkkkk

  2. Parabéns ministra Carmem Lúcia! Ainda existem pessoas corretas e admiráveis no meio jurídico! Agora eu quero ver que manobra vão fazer para não cumprir essa decisão! O que não fazem por […] ??? Parabéns também Leda! Nunca nos deixe no limbo, ok?

  3. AGORA FOI!!!! CHUPA ESSA….. O STF disse tá dito, fim dessa palhaçada……
    acabou Alice…..

  4. Vamos ver qual será a próxima decisão absurda em favor da candidata Alice.

    O Presidente do TJMA chega a descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal para conferir direito que não existe.

    Não me assustarei se houver intervenção no TJMA.

  5. Essa “sociedade” já está indo longe demais…
    Se essa moça passasse o tempo que gasta com […] estudando, não precisaria ir atrás de um bom cartório no “tapetão”…. Vai estudar, espertinha!!!

  6. Infelizmente, Gilberto, o judiciário estadual maranhense ainda padece de sérios vícios. A imparcialidade – princípio tão elementar…aprendido logo nos primeiros anos de faculdade – é artigo de luxo hoje em dia…principalmente quando se trata da Presidência da Corte. É necessário o processo ir para Brasília para que a lei, enfim, se cumpra. Que venha o CNJ!!!

  7. Agora já era, do STF ela só pode recorrer pra Deus, papai do céu…Mas em vez da reza, deveria ela é estudar mais e tentar, quem sabe, no futuro, um Cartório melhor, se não estiver com a “ficha-seja”, é claro!!
    E agora eu VOU AJUIZAR AÇÃO POPULAR CONTRA ELA.
    Abraços.

  8. O problema agora é a MEdida Cautelar que o presidente deferiu para incluir a tal […] na relação de remoção, obrigando o corregedor a cumprir! Só Brasília na causa! Afffffffff!

  9. O problema agora é a MEdida Cautelar que o presidente deferiu para incluir a tal […] na relação de remoção, obrigando o corregedor a cumprir! Só Brasília na causa! Afffffffff!

  10. Vitima???? Como Leda??? Quem figura como reclamante, impetrante, agravante ou autora das ações mais absurdas e desarrazoadas nos diversos tribunais, obtendo sucesso misteriosamente só no TJMA pode ser vitima. Estas equivocado meu nobre.

  11. Pessoal ja que a alice nao tem dois anos de atividade notarial. e nao pode assumir uma serventia de remocao. fiquei sabendo que as outras vagas de remocao foram automaticamente pra ingresso e isso… ou estou errado. por que se for isso e inconstitucional certo.

Os comentários estão fechados.