O desembargador Kleber Costa Carvalho, negou hoje (1º) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público pedindo a revogação da decisão do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que concedeu habeas corpus ao ex-vereador Édson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”, há duas semanas.
O MP sustentava no pedido a ilegalidade da decisão alegando que, ao despachar sobre o caso no plantão, Jaime Ferreira teria usurpado a competência da 2ª Câmara Criminal, que a decisão violou a coisa julgada e que estão presentes os requisitos para a manutenção da segregação cautelar.
Kleber Costa Carvalho divergiu. “Não constato qualquer teratologia na decisão do eminente desembargador”, destacou.
Segundo ele, se admitisse, agora, analisar os requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva – que embasaram o despacho do magistrado plantonista -, aí sim estaria invadindo a competência da 2ª Câmara, para onde o habeas corpus foi redistribuído após o plantão e aguarda julgamento, sob relatoria do desembargador José Bernardo Rodrigues.
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Meu caro Leda, em que vc amarelou, ñ disse nada demais.
Pode ser normal na profissão do desembargador Kleber Costa Carvalho…, na minha não! o que tem demais nisso?