A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (27), Proposta de Emenda Constitucional de autoria do deputado Max Barros (PMDB), subscrita por 14 deputados, que permite à Assembleia legislar sobre matéria tributária.
Com discurso proferido na tribuna, o deputado Max Barros destacou a importância da PEC, que retira do rol de matérias privativas do governador do Estado as leis que disponham sobre matéria tributária. O deputado argumentou que as normas constitucionais federais modelam por ser da essência do sistema federativo, a estruturação da Constituição-membro. Por conseqüência, o constituinte estadual não poderá desenvolver, quanto a determinadas matérias, tratamento diverso do que fora dado na Constituição Federal.
Desta forma, frisou Max Barros, surge a categoria das normas repetidas (ou normas de repetição), as quais podem ser definidas, em linhas gerais, como aquelas normas constitucionais-estaduais que possuem idêntico teor ao de determinada regra jurídica contida na Constituição Federal.
“Neste sentido não é necessário que o texto legislativo, dentro do qual se inserem as normas estaduais, seja literalmente idêntico ao texto que contém a norma constitucional federal; para haver a repetição de normas, não é necessário existir a identidade dos textos legais através dos quais elas se exprimem, pois as regras jurídicas não podem ser confundidas com o texto legal por meio do qual se expressam”, acrescentou.
O deputado pontuou, no entanto, que mesmo com a aprovação da PEC a AL segue proibida de conceder isenções de tributo. Na justificativa de sua proposta, Max Barros frisou ainda que a iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa na medida em que – por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo – deve, necessariamente, derivar de norma constitucional explícita e inequívoca.
“Assim sendo”, explicou Max Barros, “a regra de iniciativa privativa do Poder Executivo para os projetos de lei referentes à matéria orçamentária é obrigatória para os Estados e Municípios; porém, em face da ausência de previsão do Artigo 61 da Constituição Federal, não se estende à iniciativa privativa para os projetos de lei em matéria tributária. O legislador constituinte consagrou, em matéria tributária, a concorrência de iniciativa entre Executivo e Legislativo”.
(Com informações da Agência Assembleia)
esses deputados estão tão corajosos, ou será que eles já estão prevendo a derrota do governo na eleição de 2014 ?