E Presidente Sarney? MPF quer alterar nome do município de Governador Edison Lobão

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal carregando nome de importante político da região, ainda vivo.

Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população. “A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.

A Justiça considerou que a “rotulação de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro – que podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.

Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.

Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos federais e, em caso de infração, acarreta na suspensão do recurso. Porém, segundo apontado pela Controladoria Geral da União (CGU), o município tem recebido, de forma regular, repasses de verbas voluntárias da União, e não existe, até o momento, nenhum procedimento visando o bloqueio dos repasses.

(As informações são do MPF-MA)

14 pensou em “E Presidente Sarney? MPF quer alterar nome do município de Governador Edison Lobão

  1. Não sei porque todo o município que recebe o nome de celebridade é o mais pobre da federação. Isto inclui os bairros.

  2. O MPF TEM QUE LEVAR EM CONTA QUE O MUNICIPIO JÁ EXISTE HÁ MUITO TEMPO, CUJOS MUNÍCIPES JÁ CRIARAM IDENTIFICAÇÃO INCLUSIVE CULTURAL COMO A CIDADE E O SEU NOME. IMPOR UMA MUDANÇA DE NOME DO REFERIDO MUNICÍPIO É CAUSAR NO MÍNIMO CONFUSÃO ENTRE OS SEUS CITADINOS.

    A APLICAÇÃO TAXATIVA DA LEI ORA MENCIONADA DEVERIA TER SIDO APLICADA NO MOMENTO DA CRIAÇÃO DA CIDADE E QUE FOI INOBSERVADO TAL FATO, INCLUSIVE PELO PRÓPRIO MPF, Á ÉPOCA.

    SE JUIZ FOSSE, REJEITARIA O PARECER DO MPF POIS CAUSARIA PREJUÍZOS AO MUNICÍPIO, INCLUSIVE -E PRINCIPALMENTE- DE ORDEM FINANCEIRA, GERANDO IMPACTO NEGATIVO IMEDIATO NA QUALIDADE DE VIDA DE SEUS CIDADÃOS.

    • bem colocado. mas ainda assim acho que a mudança cabe, simplesmente pq fere a constituição. Agora, difícil é o MPF me convencer de que só viu isso 19 anos depois da criação do município

    • Antes (muito) tarde que nunca…
      Imagine se um assaltante usasse esse mesmo argumento: – Siô, eu já sou assaltante há 19 anos e nunca ninguém me prendeu… Vai me prender agora?!?
      O MPF tá certo. A Lei tem que ser cumprida, não importa quanto tempo passou sendo rejeitada!
      E que mude Presidente Sarney e quantos outros municípios que “homenageiam” políticos vivos!

        • PORTANTO CARO CARLOS AUGUSTO, ESSE CRIMINOSO QUE TU USASTE NO EXEMPLO, SE NÃO FOR DENUNCIADO, ABRIR INQUÉRITO E CORRER O PROCESSO, PELO ART. 109/CP EM 16 ANOS ELE PODE NÃO SER MAIS CONDENADO (16 ANOS É O PRAZO PARA CRIMES CUJA PENA VAI DE 08 A 12 ANOS)

  3. Se for retirar o nome dos VIVOS, vai ficar muita rua, bairro, maternidade, auditório, município, escola, farol, no ANONIMATO…………….Quero ver a coragem do MPF!!!!!!!!!!!

    • O MPF não precisa de coragem pra PEDIR… Quem precisa de coragem é a JUSTIÇA FEDERAL, para MANDAR!

  4. INTERESSANTE QUE O MPF JÁ DEVERIA TER EMITIDO PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI , À ÉPOCA DE SUA CRIAÇÃO. PODERIAM TAMBÉM INTERPOR UMA ADIN (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AO STF) .
    SEI NÃO, POSSO ESTAR EQUIVOCADO MAS ME PARECE QUE O ANIMUS DO MPF É MAIS POLÍTICO DO QUE JURÍDICO………

  5. Presidente Sarney também tem que ser alvo de ação idêntica a essa!! Aliás, se for pra aplicar o princípio da impessoalidade, lá do art. 37 da CF, TUDO o que leva o nome de Sarney deve ser objeto de ação judicial visando a modificação(ponte, escola, rua,etc). Aliás, qualquer coisa que leve o nome de qualquer político vivo.

  6. Sempre ouço, inclusive de próceres do mundo jurídico do Maranhão, colocando que é vedado, em sede constitucional (CF/88) colocar nome de “pessoas vivas” em logradouros públicos. Isso não é uma jabuticaba, mas deve ser um “cuscuz ideal”, pois só existe no Maranhão.
    Desafio qualquer constitucionalista me mostrar em que artigo da CF/88 existe tal vedação.
    O que é vedado é fazer, em razão da legislação eleitoral, de um logradouro público, um outdoor para um político, fato apontado pelo magistrado, de induzir o eleitor a erro.
    Assim, nada impede que determinado logradouro público receba nome de pessoa viva, se a essa não é dada a faculdade de receber dividendos políticos da homenagem.
    Ah! No caso, lembro que o velho Sarney não é político no Maranhão.

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