A turma da oposição no Maranhão tem se apegado à “futurologia” para manter vivas as esperanças de que haja um julgamento da governadora Roseana Sarney (PMDB), por conta da acusação formalizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) ainda em 2010.
Depois de confirmado pela Corte, ao analisar um caso do Piauí, que os recursos contra expedição de diplomas (RCEDs) são inconstitucionais para a cassação de mandatos eletivos por abuso de poder político e econômico (reveja), já é unanimidade entre os especialistas que o entendimento valerá, também, para os processos em que figuram 11 governadores – a peemedebista incluída.
Mas a oposição faz as contas, e joga suas fichas na substituição de ministros para apostar que a ação maranhense ainda pode ter destino diferente.
Ocorre o seguinte: dos sete ministros do TSE, um já foi substituído ontem (18). Castro Meira, que votou pela inconstitucionalidade do RCED piauiense, deu lugar definitivamente a João Otávio Noronha. Já Luciana Lóssio, que também votou com o relator, não votará quando o processo de Roseana for a plenário, pois se declarou impedida por motivo de foro íntimo. Nesse caso, o substituto é Admar Gonzaga.
“Já seriam dois votos a menos [a favor da governadora], dos quatro que provavelmente seriam novamente dados”, apontou o líder da Oposição, deputado Rubens Júnior (PCdoB), em conversa com o titular do blog. Ele prefere não arriscar um prognóstico – como ninguém na oposição se arrisca – sobre como votariam os substitutos.
O comunista só não lembrou de citar na conversa o fato de que a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que votou pela constitucionalidade do RCED, também não votará no caso de Roseana.
Ou seja: é também um voto a menos para a oposição.
Essa turma do jusmercador está mais perdida que cachorro que caiu de caminhão de mudança.
Jusmercador é?
[…]
Pelo que entendi, ele criticou os que estão dizendo que o RCED não serve mais para nada. Não é o caso deste blog. Aqui tenho sido claro ao afirmar que o entendimento do TSE é que o RCED não vale para cassação por abuso de poder político e econômico.