O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria de votos, na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira (9), anular o inquérito policial no qual o deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB) é acusado de ter praticado fraudes em documentos públicos para viabilizar regularização de terras. O inquérito foi conduzido por delegado de Polícia Civil e pelo Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o parlamentar e outros sete acusados.
Os efeitos da decisão foram estendidos, de ofício, ao secretário de Estado, Alberto Franco (PMDB), que também figurava como acusado na investigação policial. Os processos dos demais acusados serão enviados à Justiça de 1º Grau para julgamento dos envolvidos. A decisão foi tomada por 12 votos a dois, com a maioria acompanhando o voto divergente do desembargador Jorge Rachid, ao enfrentar a preliminar suscitada pela defesa, na denúncia formalizada pelo Ministério Público.
Rachid considerou que o deputado não poderia ser investigado pela Polícia Civil, diante da prerrogativa de foro privilegiado, por ser parlamentar. Nesse caso, a viabilidade de indiciamento deve ser condicionada a prévia autorização do TJMA.
O desembargador ressaltou que, de acordo com a Constituição Estadual, o Tribunal de Justiça é o órgão competente para o controle jurisdicional direto de investigações que envolvem suposta prática de crime por deputados estaduais.
O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, votou pela rejeição da preliminar que pedia a anulação do inquérito, sendo acompanhado pelo desembargador José Luís Almeida. Figueiredo pautou seu voto em jurisprudências que confirmam ser desnecessária prévia autorização para instauração de inquérito policial.
(Com informações do TJMA)
Como eu sempre digo, aqui nesse estado o certo é o errado, e o errado é que tá certo.
Quer dizer então que O chefão do bando e o dono do cartório,e amante da escrivã não tem nada a ver com grilarem de terrenos? Ora me compre um bode!!! Vão se catar srs desembargadores?Respeitem o povo,já cansado dessa PILANTRAGEM!
Sera que esses desembargadores vão explicar para aquela senhora de 76 anos que ninguém, ministério publico e policia, pode investigar aquele que grilou suas terras por ele ser deputado ? Sera que esses desembargadores entendem que mesmo com a autorização da procuradora geral para que a policia instaurasse o inquérito, o deputado não pode ser investigado ? Sera que deputado esta acima da lei ? Sera que a policia e o ministério publico devem ficar inertes diante desse crime de grilarem de terras por serem os autores protegidos por prerrogativa de foro ? Porque no caso do mensalão o STF acatou as investigações contra deputados federais conduzidas pela policia federal com autorização do procurador geral da republica ? Acho que no final aquela pobre senhora e todos que foram vitimas dessa quadrilha de grileiros e que serão condenados por terem denunciado os crimes do qual foram vitimas ……
Sabia que esse inquérito era ao perseguição política!!!!
Imagina. Condenar gente da estirpe de Cara de Borroca. Um inocente.