TRE julga improcedente ação de João Castelo contra Edivaldo Jr.

milicia36O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão julgou improcedente, ontem (8), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta pela coligação “Pra Fazer Muito Mais” – do ex-prefeito João Castelo (PSDB) – para tentar cassar o mandato do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) por suposta prática de crime eleitoral na campanha de 2012.

A ação baseou-se em vídeo no qual militares falavam em formar uma milícia para ajudar a eleger o petecista. “Em que pese os militares presentes na mencionada reunião tenham se manifestado naquela oportunidade no sentido de se organizarem para promover a candidatura dos recorridos, não consta nos autos qualquer elemento de prova que confirme que, após esse ato de campanha, houve a formação e atuação efetiva de uma ‘milícia’ com a finalidade de angariar votos, mediante violência ou ameaça”, argumentou o relator, juiz Luiz de França Belchior.

Para ele, se houve alguma infração relacionada ao fato, ela foi apenas disciplinar, por parte dos militares, que desrespeitaram regra que veda a a sua participação em atos político-partidários.

“É cediço, de outra banda, que a participação de militares da ativa em atos político-partidários como os da campanha eleitoral em comento lhes é vedado. Sucede que o desrespeito a tal regramento é infração de caráter disciplinar, não eleitoral ou mesmo penal, devendo ser apurada no âmbito interno da respectiva corporação”, completou.

Luiz de França teve o voto acompanhado por toda  Corte Eleitoral.

Um comentário em “TRE julga improcedente ação de João Castelo contra Edivaldo Jr.

  1. Atenção, candidatos!!! jurisprudência. agora pode fazer milícia no período eleitoral… ‘Tá Serto’…

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