A jurisprudência que pode tirar o mandato de Bira

“A desorganização do partido não é causa, por si só, para a desfiliação. É dever dos filiados tomar as providências necessárias à sua reestruturação. A autorização de saída de filiado do partido deve ser formal e, ainda, apoiada em alguma das hipóteses que autorizam a desfiliação por justa causa.” (PET 92112 – TRE/RN – DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 08/08/2012, Página 23/24)

Justa causa. Desfiliação partidária. Descaracterização. […]. 3. A eventual resistência interna a futura pretensão de concorrer à prefeitura ou a intenção de viabilizar essa candidatura por outra sigla não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária, pois a disputa e a divergência internas fazem parte da vida partidária. […].”

(Ac. de 10.6.2009 no RO nº 1.761, rel. Min. Marcelo Ribeiro.

Em tempo: os advogados de Valdinar Barros, primeiro suplente de deputado estadual do PT, já têm essa jurisprudência em mãos. E devem usá-la no processo por meio do qual reivindicarão o mandato de Bira do Pindaré (PSB).

O neo-socialista, no entanto, garante que está tranquilo e  que sua saída foi respaldada por carta de anuência assinada pelo presidente do Diretório Estadual do PT, Raimundo Monteiro.

A briga vai ser boa…

Um comentário em “A jurisprudência que pode tirar o mandato de Bira

  1. A carta que o presidente do partido expediu, comprometendo-se a não reivindicar o mandato do Bira, é um documento que extingue, por si só, qualquer discussão a respeito do tema, a menos que esse documento seja uma fraude. Se for legítimo, não mais nem o que se discutir sobre esse assunto.
    Não tenho, nem de longe, vinculação alguma a qualquer lado nesse jogo, apenas conheço a matéria, porque a mesma faz parte inafastável do meu cotidiano.
    Próximo…

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