Caso Décio: Gláucio, Bolinha e Miranda conseguem habeas corpus no Piauí

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Da esquerda para a direita: Jr. Bolinha, Buchecha, Miranda e Gláucio

O juiz Antônio Reis Nolêto, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina (PI), concedeu semana passada habeas corpus e determinou a revogação das prisões de Gláucio Alencar, José de Alencar Miranda e José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, acusados, no Piauí, da morte do agiota Fábio Brasil, ocorrido em março do ano passado.

Os três são também acusados de homicídio no Maranhão, pela participação na morte do jornalista Décio Sá.

No seu despacho (baixe aqui a íntegra), o magistrato registrou que a prisão ocorreu com o objetivo de obter-se a “garantia da ordem pública”, mas ponderou que, como a instrução processual já se encerrou em relação aos três, não há motivos parta a manutenção deles no cárcere.

“Apesar de a ordem pública haver sido o fundamento norteador das prisões cautelares de todos os denunciados, a instrução processual se encerrou em relação aos denunciados GLÁUCIO ALENCAR PONTES DE CARVALHO, JOSÉ DE ALENCAR MIRANDA CARVALHO e JOSÉ RAIMUNDO SALES CHAVES JÚNIOR. E assim, o fundamento que autorizou a custódia cautelar deles, não pode e nem deve ser autorizadora para mantê-los no cárcere”, concluiu.

Apesar do relaxamento da prisão no Piauí, Gláucio, Miranda e Bolinha seguem presos no Maranhão, onde foram pronunciados a júri popular pelo assassinato do jornalista de O Estado, mas recorreram da decisão do juiz Osmar Gomes, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.

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