Uma liminar em Ação Cautelar concedida hoje (20) pelo juiz eleitoral Sérgio Muniz garantiu o retorno de Rafael Brasil (PRB) ao cargo de prefeito de Buriti de Inácia Vaz. A decisão beneficia também o vice-prefeito, Raimundo Camilo (PRB).
Ambos haviam sido cassados na segunda-feira (18), por decisão do juiz Mário Mesquita Reis, da 25ª Zona Eleitoral, que entendeu haver ocorrido formação de “caixa dois” na eleição de 2012 (reveja).
No seu despacho, Muniz faz referência a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o afastamento de prefeito do cargo só deve ocorrer quando não houver mais a possibilidade de recurso.
“A perda de parte do mandato é de difícil reparação, e caso o recurso venha a ser provido, dificilmente haverá condições de se restaurar a situação anterior. É grave porque se não concedida a medida excepcional haverá supressão do interesse reclamado pelos autores, já que tendo o mandato prazo certo, corre-se o risco de perdê-lo, mesmo ganhando a causa em sede recursal. Ademais, devem-se evitar as constantes alternâncias no poder, a fim de proporcionar segurança e estabilidade à população”, decidiu Muniz.
Agora entendi o porque dos R$ 40.000,00…
Foi o que PRF conseguiu pegar.