Juíza que deixou o “Caso Décio” é eleita para compor o TRE

juiza_alice_rochaA juíza Alice de Souza Rocha, titular da 5ª Vara Cível de São Luís, é a mais nova integrante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão representando o Judiciário – além dela, compõe a corte o juiz José Eulálio Figueiredo.

A magistrada foi eleita na manhã de hoje (4), em sessão realizada no Pleno do Tribunal de Justiça, com 12 votos, contra 10 da juíza Maria Francisca Galiza. Um desembargador votou nulo.

Em Alice de Souza Rocha foi a primeira juíza do chamado “Caso Décio”. Em junho do ano passado, no entanto, uma semana após a prisão dos acusados pela morte do jornalista, ela pediu, e o TJ autorizou, sua remoção para a 5ª Vara Cível da capital (relembre). À época, chegou-se a noticiar que a juíza teria sofrido pressão. Ela mesmo negou em nota.

Composição

Além da magistrada e do juiz José Eulálio Figueiredo, a composição do TRE que comandará a eleição do ano que vem contará, ainda, com o juiz federal Clodomir Reis, desginado ontem (3) para assumir o lugar de Nelson Loureiro, cujo biênio termina agora em dezembro, e com o desembargador Fróz Sobrinho.

Há ainda uma vaga para desembargador – provavelmente a ser preenchida por Guerreiro Júnior – e duas para juristas, que devem ser ocupadas por Daniel Blume e Eduardo Moreira. Estes já foram nomeados juízes substitutos – a posse ocorre amanhã (5) -, em virtude do fim dos biênios de José Carlos Sousa Silva e Sérgio Muniz.

Assim que as duas listas tríplices com os nomes dos dois advogados for encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles serão efetivados e estará completa a composição da Corte Eleitral maranhense para o pleito do ao que vem.

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  1. Meu caro Jornalista,

    Quando você comenta a eleição da juíza Alice Rocha, para o TRE-MA, há um sério equívoco, quando é dito que as duas vagas para juristas, ocupadas por advogados, são indicação da OAB.
    Diferentemente do que ocorre com os outros Tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), a OAB não indica os juristas para o TRE. Quem o faz é o Tribunal de Justiça. E o STF, para o TSE.
    São disposições constitucionais, que podem ser conferidas no inciso II, do art. 119, para o TSE, e inciso III, do art. 120, para o TSE, ambos da CF.

    Carlos Couto – Secretário Geral da OAB/MA

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