MPE opina pela reforma de sentença que cassou Beto Castro

beto_castroO procurador regional eleitoral do Maranhão, Régis Richael Primo da Silva, emitiu ontem (9) parecer que favorece o vereador Beto Castro (PRTB) na batalha judicial que trava com o seu suplente, Paulo Roberto Pinto, o Carioca (PRTB), pelo mandato parlamentar.

Ao se manifestar sobre um recurso do titular da vaga – que se sustenta no mandato por meio de uma liminar, após haver sido cassado pela juíza Luzia Madeiro Nepomucena, titular da 3ª Zona Eleitoral de São Luís (reveja aqui e aqui) -, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela reforma da sentença de 1º grau.

“Manifesta-se o Ministério Público Eleitoral […] pelo provimento do recurso interposto por Werbeth Macedo Castro (“Beto Castro”), para que seja reformada a sentença que lhe casou o mandato de vereador, por não se divisar na hipótese dos autos fraude eleitoral”, despachou (veja detalhe do parecer abaixo).

O processo será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. O relator da matéria é o juiz eleitoral Sérgio Muniz, cujo biênio na Corte encerra-se agora em dezembro.

parecerEntenda o caso

O processo de cassação movido por “Carioca” contra Beto Castro tem como base uma denúncia de falsidade ideológica feita a partir da constatação de que o parlamentar usa (ou usou) mais de uma identidade.

Um problema com as assinaturas do parlamentar foi evidenciado assim que ele registrou candidatura, no ano passado. Até então, ele era “conhecido” em São Luís como Werbeth Machado Castro.

Foi com esse nome que ele se apresentou em 2008, quando policiais da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) o prenderam dirigindo uma picape Corsa prata com placa clonada de um Corsa GL branco.

Castro foi autuado por receptação de produto roubado e posteriormente condenado, em ação que tramitou na 6ª Vara Criminal, ao pagamento de cestas básicas, que eram entregues na sede do juízo, onde o parlamentar ainda assinava uma folha freqüência, a “Certidão de Comparecimento do Acusado”.

Ao registrar a candidatura, descobriu-se que Werbeth Machado Castro era, na verdade, Werbeth Macedo Castro, e que a identidade apresentada em 2008 era falsa. Um laudo da Polícia Federal chegou a confirmar essa informação (relembre).

Outro parecer

Apesar de constatada a dupla identidade, já na primeira instância o MPE havia se posicionado pela improcedência da ação, em parecer emitido pelo promotor Eduardo Pereira Filho, da Promotoria Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de São Luís.

Para ele, o delito cometido em 2008 e a falsificação de identidade não guardam relação com o processo eleitoral.

“O impugnado [Beto Castro], então candidato, venceu todas as etapas na disputa eleitoral […] e, em nenhuma dessas etapas foi ventilada qualquer irregularidade sobre o referido candidato, o que implica dizer que o mesmo preencheu todos os requisitos inerentes ao processo eleitoral. Em que pese restar indícios de que o impugnado praticou condutas típicas, tal fato, foge da esfera de apreciação da AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo], devendo ser objeto de apuração específica, não influenciando na normalidade e legitimidade do pleito (sic)”, despachou.

Segundo Edurado Pereira Filho, o uso de dupla identidade não “veio a influenciar ou intervir no resultado das votações […]. O ocorrido em nada interferiu no processo eleitoral em questão”, completou. É basicamente o mesmo entendimento do procurador Régis Richael.

3 pensou em “MPE opina pela reforma de sentença que cassou Beto Castro

  1. o brasil se desmanchou em bandito,se fosse eu que roubace a galinha do meu vizinho seria preso e estragulado na cadete,como fizeram com aquele burracheiro do coroadinho,mais como ele e vereador estar acima de tudo e de todos e o maranhao de quem pode,em 2016 a votaçao dele dobra,dessa vez ele tinha 3 cpf 4 idendidade em 2016 ele tira 5 titulo

  2. Engraçado essa justiça eleitoral, quer dizer que a falsidade ideologica nao interfere no resultado. Realmente não, pois o povo que votou certamente não sabia do uso de falsidade do candidato e outra o nome que foi trabalhado em campanha era apenas ficticio eleitoral. Será que pensam que o povo é otário.

  3. Em vies de carioca para de perseguir esse vereador ele para,de luxar e paga saus dividas so cheque protestado ele tem 81 cheques inclusive t
    Deve dinheiro para o,junior bolinha e ect,ate a vox Uma Mojo de roupa esse rapz deve 80mil,fora as outras maracutaia,q esse pedofilo faz

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