Prefeito de Pio XII é afastado do cargo por 90 dias

De O Estado

O prefeito de Pio XII, Paulo Veloso (PRB), foi afastado do cargo pelo período de 90 dias. A decisão, tomada na segunda-feira, dia 23, é da Câmara Municipal, por “infrações administrativas”, segundo relatou a O Estado o presidente da Casa, vereador Josué Lima (PRP). O vice-prefeito, Edimundo Oliveira (PSL), foi empossado na terça-feira, dia 24.

A sessão que culminou com afastamento do gestor contou com a presença de dez dos onze vereadores da cidade. Seis deles votaram pela saída de Veloso do posto de prefeito. Outros quatro parlamentares opinaram pela permanência.

“A decisão foi da maioria. Detectamos várias infrações administrativas e por isso decidimos pelo afastamento do prefeito Paulo Veloso”, disse o presidente do Legislativo municipal. O prefeito não foi localizado para comentar o assunto.

Josué Lima explicou que o afastamento de Paulo Veloso ocorreu depois de uma comissão instituída pela Câmara Municipal detectar diversas irregularidades da condução administrativa da cidade. “O prefeito, a bem da verdade, administrava como queria, sem respeitar normas, nem esta Casa”, destacou Lima.

Entre as “infrações administrativas” detectadas pela comissão, o presidente do parlamento local destacou a não implantação de melhorias salariais garantidas por lei a funcionários públicos municipais, irregularidades nos repasses constitucionais à Câmara Municipal – desde janeiro os recursos não eram encaminhados – e, ainda, o não envio, até a data do afastamento, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 para apreciação e votação pelos vereadores.

“São erros gravíssimos, que precisam ser reparados. Por isso decidimos pelo afastamento e imediata posse do vice-prefeito para assumir o comando da cidade”, pontuou Josué Lima.

3 pensou em “Prefeito de Pio XII é afastado do cargo por 90 dias

  1. Caro Gilberto.
    O prefeito Paulo já reassumiu o exercício de sua funções.
    A juíza da Comarca de PIO XII concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo nosso escritório.
    Isso, contudo, não elide os equívocos em que a matéria incorre. Esclareço:
    O afastamento se deu de forma sumaríssima, sem que o prefeito tenha tido sequer conhecimento das denúncias a ele imputadas (aliás, a vc, o presidente da câmara, ainda que de forma superficial, mencionou os fatos que teriam justificado a adoção da medida; a nós, não!).
    Isso mesmo! Até este exato momento, não sabíamos do que lhe acusavam. Contraditório zero. Igual a situação descrita por Kafka, em seu “O Processo”.
    Não bastasse, o procedimento adotado é completamente divorciado do regramento legal de regência em casos tais (art. 5º do Decreto-Lei 201/67), posto que numa única sessão (1) recebeu-se a tais “denúncias”, (2) deliberou-se pelo afastamento do alcaide, e (3) institui-se comissão processante para apurá-las.
    Tudo feito de afogadilho, de cambulhada, na antevéspera de natal, para que o Prefeito tivesse enorme dificuldade em reagir prontamente, como, felizmente, conseguimos.
    Se vc quiser, te mando uma via da impetração e a judiciosa decisão liminar que voltou o Prefeito.
    Abraço

  2. O POVO TROCA SEU VOTO POR MIGALHAS OFERECIDAS POR CANDIDATOS QUE SÓ QUEREM CHEGAR AO PODER PARA MELHORAR DE VIDA ELE E SUA FAMÍLIA. POR MAIS HUMILDE QUE SEJA O MUNICÍPIO, QUANDO ASSUMEM COMPRAM CARRÕES, CASA EM ÁREA NOBRE DE SÃO LUIS, FAZENDAS E ETC… MAS O POVO CONTINUA ELEGENDO MESMOS QUE NUNCA FAZEM NADA EM PROL DA COLETIVIDADE.

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