STJ condena BB a indenizar maranhense que foi seqüestrado no Paraná em 1999

banco_do_brasilO Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou esta semana o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 150 mil, por danos morais e materiais, a um empresário maranhense que foi sequestrado em Apucarana (PR), em 1999. Como a ação já tem aproximadamente 15 anos, o valor corrigido por de chegar a R$ 500 mil.

No despacho, a Terceira Turma do STJ reformou sentença de primeiro grau, em que o juiz não havia acolhido a ação movida pelo empresário contra o banco sob o fundamento de que ele, por não ser cliente da instituição financeira, não estava protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O caso que motivou a ação ocorreu em junho de 1999. Na ocasião, o  empresário foi vítima de sequestro por bandidos que lhe exigiram o depósito de R$ 90 mil, em conta de uma certa Shirley, na agência do Banco do Brasil em Maringá (PR).

Familiares e amigos da vítima se cotizaram e às 15h do dia do sequestro o depósito foi efetuado numa agência do BB em São Luís. Os bandidos conseguiram, horas depois, levantar todo o valor em espécie, mesmo sem haver feito prévia provisão. Pior: o levantamento se deu depois de encerrado o expediente bancário.

O STJ entendeu que houve falha nos serviços bancários, e condenou o banco a ressarcir o empresário integralmente, fora o dano moral.