A possibilidade de composição do PPS com o PSDB numa chapa com Eliziane Gama como candidata a governadora e João Castelo como candidato a senador (veja) será reforçada amanhã (9), por meio de nota emitida por membros dos dois partidos a ser publicada nos principais jornais de São Luís.
No documento (leia cópia acima), as duas legendas chegam a admitir a possibilidade de composição com Flávio Dino (PCdoB), mas são claros ao afirmar que, para isso, é necessário que os comunistas estejam dispostos a rediscutir a formação da chapa da oposição – que já tem candidato a governador, vice e senador definidos.
“O realinhamento dessas alianças passa necessariamente pela rediscussão da chapa majoritária do candidato da oposição”, diz a nota.
Para tucanos e popular-socialistas, a decisão da governadora Roseana Sarney (PMDB) de permanecer no cargo, e a retirada da pré-candidatura de Luis Fernando (PMDB) são fatos novos a partir dos quais novas negociações devem ser feitas.
Eles reforçam que as duas siglas pode formar um”bloco unitário e programático, em razão de ter em seus quadros excelentes nomes para a disputa eleitoral”.
“Cientes da necessidade e da complexidade dessa unidade, que reúne partidos com proposições diversas no plano nacional, é que o PPS e o PSDB, partidos fundamentais para a consolidação de uma frente de oposição programática, alertam para a urgente necessidade do realinhamento das alianças necessárias para o enfrentamento da disputa eleitoral e a para a consecução de um projeto de mudanças reais que traga dias melhores para o povo maranhense. O realinhamento dessas alianças passa necessariamente pela rediscussão da chapa majoritária do candidato da oposição”, argumentam.
Xiii… Adeus PSDB na nau Sarneísta.
Aleluia! Sempre votei no PSDB e não via a hora do partido entrar com tudo na campanha do PPS que historicamente é próximo dos tucanos em nível nacional. E anotem o que digo: Eliziane no 2º turno com o apoio do PSDB.
Eliziane minha governadora!!!!!
Lascou!!! MP aciona prefeito Josemar Sobreiro por improbidade administrativa
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, na última sexta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Josemar Sobreiro de Oliveira. A ação foi motivada por irregularidades no Portal da Transparência do Município. Conforme verificação realizada pela promotoria, com apoio da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça, embora esteja em funcionamento, o Portal da Transparência da Prefeitura de Paço do Lumiar não atende aos requisitos legais mínimos. Os links “Receitas” e “Despesas”, por exemplo, não possuem nenhum arquivo publicado. De acordo com o Decreto n° 7.185/10, que “dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle”, a disponibilização das informações orçamentárias e financeiras deve ser feita até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. Ainda sobre as despesas, devem constar a identidade do fornecedor ou prestador de serviço, o valor empenhado e o que foi recebido por cada bem ou serviço fornecido não bastando a informação de quem foi o beneficiário e o valor total pago. Informações sobre o procedimento licitatório ou o ato de dispensa que fundamentaram a realização da despesa também deverão ser disponibilizadas.
“O agente público, responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução etc”, explica, na ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Ao não alimentar adequadamente o Portal da Transparência, o prefeito Josemar de Oliveira viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando, também, violação à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Caso seja condenado, o prefeito de Paço do Lumiar estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos