O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu hoje (14) liminar em mandado de segurança protocolado por Claudia Maciel de Almeida Silva, obrigando o secretário de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão (SEGEP), Marcos Jacintho, e a Comissão Central de Concurso do Estado do Maranhão a, no prazo máximo de dez dias, nomear a impetrante para o cargo de delegada de Polícia Civil.
A nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 2012 ocorreu há uma semana. Cláudia Maciel, Isabella Batalha e mais um candidato – aprovados desde 2001 – deveriam integrar essa lista de nomeação, mas foram preteridos pelo Estado (relembre aqui a história).
Na sua decisão, Gedeon lembra que Claudia Maciel obteve nota 9,8 no curso de formação e que, portanto, não poderia ser impedida de assumir o cargo ao qual conseguira acesso por concurso público.
Segundo ele, o fato de o nome da impetrante não aparecer na lista de nomeados “configura inegável preterição ao seu direito líquido e certo de ser nomeada no cargo para o qual foi aprovada, uma vez cumpriu todas as etapas daquele concurso de 2001 (Edital nº 003/2001), logrando êxito, somente concluindo a etapa final relativa ao Curso de Formação, onde foi aprovada com média final 9,8 no último concurso realizado em 2012, através do Edital nº 01/2012, por ato exclusivo do Estado, que durante todo esse longo espaço de tempo não lhe ofereceu a oportunidade de realizar assa etapa final do concurso público a que se submetera”.
Mais um (a) Delegado (a) de Justiça!, merecidamente aprovada pela Justa tupiniquim!
ESSA LIMINAR É APENAS PRA CANDIDATA CLAUDIA MACIEL OU SERVE TAMBEM, PARA OS OUTROS DOIS CANDIDATOS? INCLUSIVE A DRA. ISABABELLA BATALHA??
só para a candidata Claudia Maciel