Suspensa decisão que determinava redução de tarifas de transporte de SLZ

A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Cleonice Freire, acatou pedido do Município de São Luís e suspendeu – até o julgamento final da ação civil pública que tramita na Vara de Interesses Difusos –,os efeitos da liminar concedida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que determinou que o reajuste das tarifas de transporte coletivo de passageiros da capital, concedido em 8 de junho de 2014, seja limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ação civil pública contra o Município foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), a fim de anular o Decreto Municipal que reajustou as tarifas de transporte coletivo em percentuais entre 14,2% e 23%, que teriam superado o dobro dos índices de inflação, sem contudo ter cuidado de promover um sistema de transporte público de qualidade. O juiz da Vara de Interesses atendeu parcialmente e determinou a revisão dos valores do reajuste dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Município pediu a suspensão, alegando que a decisão agride a ordem administrativa e a economia pública, representando nítida intervenção do Poder Judiciário na gerência do Município, causando lesão à ordem pública e afrontando a diretrizes previstas na Constituição Federal.

Afirmou também que o reajuste foi comprovadamente baseado em estudos técnicos, não podendo ser amparado apenas no IPCA, mas também em variáveis como custo de renovação da frota, valor do óleo diesel e outros insumos das empresas. Afirmou ainda que a redução dos valores comprometeria o erário municipal, atingindo diretamente a população e provocando – além do colapso no sistema – o perigo de paralisação dos rodoviários e de novas manifestações populares.

A presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Silva Freire, acatou os argumentos do Município acerca dos riscos de lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que a correção foi aplicada após um período extenso de greve.

“Isto porque persiste o perigo de descontinuidade da prestação de um serviço público essencial, tal como ocorreu no período de greve dos rodoviários, resultando em prejuízo e transtornos bem maiores à população do que aqueles já ocasionados pelo aumento tarifário em questão, além de refletir um cenário de insegurança jurídica”, disse a desembargadora, frisando o acordo de aumento salarial firmado pela categoria no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A magistrada destacou que a suspensão das decisões de juízes de primeiro grau é medida excepcional e somente ocorre com a demonstração inequívoca de que seu cumprimento provocaria graves prejuízos à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Ela ressaltou também que a suspensão da liminar não revoga ou modifica a decisão, nem poderia adentrar em questões de mérito (no caso, se os reajustes foram baseados em estudos técnicos e se forem consideradas outras variáveis) o que somente ocorre em via processual própria.

(As informações são do TJMA)

7 pensou em “Suspensa decisão que determinava redução de tarifas de transporte de SLZ

  1. É que a presidente do TJ-MA não anda de ônibus e nem ganha um salário mínimo para sobreviver.

  2. Que bom! Se a Justiça mandou estes empresarios colocarem as frotas novas ,eles vão ter que colocar! O investimento ja foi feito, com o aumento dessa tarifa, vamos exigir forte ai!

  3. Não fazia sentido voltar atras… não por que a população goste de pagar mais caro… mas de que adianta pagar mais barato e nao ter recurso suficiente pra renovar estes onibus? Eu nao confio em empresarios .. .eu coloco minhas fichas na Justiça!

  4. Essa Juíza suspende uma decisão do Juiz de primeiro grau porque ela não precisa de transporte coletivo nós pagamos o carro, o motorista e gasolina para ela passear pela cidade, além de um policial em sua casa 24 horas, para ela R$ 0,30 não significa nada, mas para nós pobres a cada R$ 0,30 representa 03 pães para nossos filhos todo dia. Eu só fico pensando como pode uma justiça injustiçar a decisão da outra, será que o empresários de ônibus que só recebe a vista e o prefeito Edvaldo que é um homem temente a DEUS não tem piedade dos pobres?? qual será o DEUS que ele representa e teme???pois o próprio JESUS disse “até um copo com Água que derem a um desses pequeninos é a mim que estás dando”

  5. A desembargadora foi bastante sensata em sua decisão, pois não daria para depois de tudo, retroceder no reajuste tarifário sem ferir a hegemonia dos acordos. Só espero que tudo quie foi prometido seja cumprido.

  6. Esse reajuste não foi algo aleatório. Tem um objetivo e. com certeza, será para melhorar a situação do nosso transporte. Ainda bem que essa limiar foi derrubada. Já estava me preparando para mais uma greve dos rodoviários.

  7. Essa decisão foi melhor assim, pq se não seria outro problema com esses empresários egoístas, a justiça tem é que cobrar desses empresarios para que seja cumprido imediatamente o que foi acordado entre eles e a prefeitura. Esses empresários só querem ser os espertões, só pensam nos seus bolsos!

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