O desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão determinou hoje (19) que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) se abstenha de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação de serviços por policiais civis do Estado do Maranhão.
Pela decisão, a partir de agora até o exame do mérito da questão, os policiais estão proibidos de realizar paralisação de advertência ou greve. Eles haviam iniciado ontem (18) uma mobilização de 48h.
A decisão acolhe pedido do Estado do Maranhão depois de o Sinpol veicular nas mídias sociais a intenção de paralisar as atividades da Polícia Civil do Estado durante os dias 18, 19, 24, 25 e 26 de setembro, e também para os dias 13 e 17 de outubro.
A multa por descumprimento é de R$ 10 mil ao dia.
E PODE? É LEGAL ESSA DECISÃO? ESSE TJMA É UMA VERGONHA, DEVERIA ERA DEPURAR SUA PRÓPRIA SUJEIRA INTERNA.