TJ determina que Sinpol se abstenha de fazer paralisação

O desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão determinou hoje (19) que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) se abstenha de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação de serviços por policiais civis do Estado do Maranhão.

Pela decisão, a partir de agora até o exame do mérito da questão, os policiais estão proibidos de realizar paralisação de advertência ou greve. Eles haviam iniciado ontem (18) uma mobilização de 48h.

A decisão acolhe pedido do Estado do Maranhão depois de o Sinpol veicular nas mídias sociais a intenção de paralisar as atividades da Polícia Civil do Estado durante os dias 18, 19, 24, 25 e 26 de setembro, e também para os dias 13 e 17 de outubro.

“Considerando tratar-se de carreira de Estado, e em que pesem eventuais demandas por melhores condições de trabalho em favor da nobilíssima carreira de policial civil – cujos árduos misteres em prol da segurança da população merecem especial valorização por parte da Administração Pública -, é certo que à categoria representada pelo SINPOL/MA (requerido) não foi constitucionalmente outorgado o direito de greve. Isso, por si só, demonstra a plausibilidade do direito alegado pelo Estado do Maranhão (requerente), o que resta corroborado pelas notícias jornalísticas reproduzidas nos documentos de folhas 23/25, razão por que reputo caracterizada a presença do fumus boni juris, requisito essencial para a concessão da medida de urgência requestada”, despachou o magistrado.

A multa por descumprimento é de R$ 10 mil ao dia.

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