A Assembleia Legislativa aprovou hoje (23) – contra os votos apenas dos deputados Edilázio Júnior (PV) e José Inácio (PT) – a Medida Provisória nº 185, que autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em casos em que se fizer necessária em razão do exercício da atividade profissional.
Nesse caso, não há necessidade de sanção, já que a lei é promulgada pela própria Casa.
Apesar de fazer oposição firme ao Governo do Estado, os deputados Souza Neto (PTN) e Andrea Murad (PMDB) votaram a favor da medida.
Antes da apreciação da matéria, o líder do governo, deputado Rogério Cafeteira (PSC) foi visto em conversa de pé-de-ouvido com a peemedebista.
Apesar de já a provada, a lei ainda será questionada na Justiça. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto, informou na semana passada que a entidade protocolará Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a MP (reveja).
Parabens a tds os deputados q votaram em favor da ordem publica e da segurança dos nossos cidadãos ! Garantir defesa aos policiais militares e corpo de bombeiros é cuidar bem do nosso povo em desfavor dos bandidos !
é isso ai se fosse para defender vagabundo ninguém contestava parabéns aos que votaram pela aprovação
Que piada. Um policial respondendo por tortura ou outro crime e a PGE, que seria o órgão a processar o indivíduos a fazer o ressarcimento civil do estado e orientar a punição administrava do servidor, vai atuar como advogado do servidor. Me desculpe os amigos policiais, mas essa lei não dura 6 meses. Logo sai liminar do STF na adin.