“Acusação contra mim é injusta”, diz advogado Rafael Silva

rafael_silvaO advogado Rafael Silva Júnior encaminhou a seguinte nota de esclarecimento ao blog sobre o post “OAB-MA: advogado afasta-se da Comissão de Direitos Humanos, após ser denunciado por agressão a mulher”.

No texto, ele diz que a acusação é “injusta” e que comprovará isso no curso do processo judicial.

Leia abaixo a nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante do texto veiculado pelo BLOG do Gilberto Léda, no último dia 12 de março de 2015, sob o título: “OAB-MA: advogado afasta-se da Comissão de Direitos Humanos, após ser denunciado por agressão a mulher”, venho a público registrar algumas observações:

1. A acusação contra mim é injusta e o processo judicial será a oportunidade de comprovação disso. Somente agora terei o direito à defesa e ao contraditório, que no nosso sistema penal não são possíveis na fase de Inquérito, preliminar ao processo. Terei, enfim, oportunidade de apresentar as provas que demonstrarão a injustiça de tal acusação.

2. O pedido de afastamento da Comissão de Direitos Humanos não foi feito agora, mas em fevereiro do ano passado, quando protocolei um documento na OAB, no qual apresentei minhas razões. Apesar de não haver qualquer óbice legal para um advogado (sem qualquer condenação) participar das instâncias representativas da Ordem, considerei que meu afastamento temporário seria uma decisão ética. Isso porque jamais utilizaria um espaço de poder para me defender. Além disso, considerei importante preservar a Instituição de qualquer possível ataque. Tal decisão foi motivada pelo meu respeito à Ordem e aos defensores de direitos humanos.

3. Em 06 de março de 2014, eu mesmo protocolei um Requerimento na Delegacia Especial da Mulher solicitando a abertura do Inquérito Policial. Fiz isso porque sempre desejei o esclarecimento dos fatos, pois minha reputação sempre esteve a serviço dos grupos vulneráveis. Para conhecimento público, disponibilizo o inteiro teor do Requerimento.

4. O Ministério Público sempre contou com meu respeito e não seria agora que isso mudaria. Sei respeitar as instituições democráticas, assim como sei que acusações injustas por vezes ocorrem.

5. Aprendi na advocacia popular a enfrentar dificuldades com trabalho e luta. As responsabilidades que assumo com os grupos vulneráveis exigem isso. Fique claro que jamais deixarei de denunciar casos de corrupção sempre que me deparar com tais situações. 6. Destaco que não fui contatado previamente pelo blog a respeito da notícia. Contudo, friso o respeito que tenho pela imprensa e pelo papel que os blogs exercem na democratização da informação e no exercício da liberdade de expressão.

7. Retifico que a denúncia que fiz sobre o caso de fraude no sistema de emplacamento veicular no DETRAN não foi contra Dom Xavier Gilles, pessoa que estimo. A meu ver, a APAC de São Luís (presidida por ele) teve sua credibilidade social utilizada por grupos interessados na fraude.

8. Envio para o jornalista Gilberto Léda a íntegra do documento protocolado por mim na Delegacia Especial da Mulher, em 06 de março de 2014, solicitando que abra um link que permita a leitura para quem desejar fazê-lo (clique aqui para ler).

9. Ressalto ainda que nada tenho contra a veiculação de fatos de interesse público. Reafirmo que esse é o papel da imprensa: permitir o debate público, contribuindo para o aprofundamento da democracia. Ademais, considero que a matéria foi escrita com responsabilidade. Portanto, nada tenho a declarar contra a atitude do jornalista, que apenas cumpriu seu ofício. Fico à disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente, Rafael Silva.

17 pensou em ““Acusação contra mim é injusta”, diz advogado Rafael Silva

  1. Olha, esse é um potencial político. Trata a retórica de maneira singular. Mostra talento dos grandes da política. Será um dom ou vem lapidando esse talento com alguma transpiração? O texto é uma pérola, ombreia com gente do quilate de um Arruda, Barbalho, ACM e Maluf. Parabéns!

  2. SEI NÃO, MAS ISSO É ESTRANHO, SERÁ SE NÃO ESTÃO ARMANDO CONTRA O NOSSO AMIGO RAFAEL……

  3. Aguardo ansiosa tais esclarecimentos, poder crer em quem tem uma trajetória de lutas me faz crer também num futuro melhor.

  4. Afinal cara tu bateu ou nao bateu na tua mulher, faz o seguinte disponibiliza uma cópia do exame de corpo de delito dela que lá no primeiro quesito existe uma pergunta clara: Se houve agressão? A resposta sendo sim, vem a segunda pergunta? Qual o meio que a produziu? Simples assim, agora tu enrolou e não disse nada, todos nós defendemos o Estado Democrático de Direito e as instituições que regem a democracia ou vc quer reinventar a roda. PALHAÇO!

    • Sr. Juiz da Vara Especial da Mulher, Sr. Paulo, Vossa Excelência deve aguardar o momento exato, disponível em letra de lei, para apreciar as provas produzidas pela defesa, não? Ops, desculpe, mas o senhor é Juiz mesmo? Porque um saberia que um blog não é o local para fazer tal exposição.

      • Carta Aberta à Sociedade Maranhense: como o machismo vitimiza o agressor
        No dia 16 de março de 2015 a militância pelos direitos da Mulher foi surpreendida com a repercussão de um caso de violência doméstica envolvendo dois militantes, em São Luís.

        A profusão do caso pelas redes sociais deu-se pela iniciativa do acusado que, diante da denúncia contra si ofertada pelo Ministério Público, tentou ampliar seu espaço de autodefesa e deslegitimar as denúncias feita contra suas atitudes, levando as pessoas que fazem a leitura do texto acharem que ele está sendo perseguido por “uma mulher”, e que isso está acontecendo porque ele é um advogado que defende os grupos mais vulneráveis da sociedade, um defensor dos direitos humanos, numa atitude clara de manipulação dos fatos.

        Tomado pelo assombro de ver como um “defensor dos direitos humanos” naturaliza e minimiza a prática de violência contra uma mulher, um grupo de militantes de direitos humanos fez a escuta da vítima e considerou relevante e consistente o que ela relata, corroborado por testemunhos de outras pessoas que observaram certas situações aqui narradas. Torna-se necessário que também nos manifestemos.

        Sobre o que a vítima relata – na época da primeira agressão tinha 19 anos – foram SEIS as situações de AGRESSÕES FÍSICAS durante cerca de dois anos e meio de relacionamento. A PRIMEIRA no início do namoro, em meados de 2012. A SEXTA e ÚLTIMA, da qual se tem o boletim de ocorrência – e não foi a mais violenta – ocorreu em janeiro de 2014. Ouvimos horrendos relatos da vítima sobre chutes em seu corpo, sufocamentos, nariz quebrado, mordidas, tapas, xingamentos, desqualificação pelo preconceito quanto às suas roupas, condutas, amizades. Da última vez, ele empurrou-a no chão, colocou o pé no pescoço dela e com um golpe virou o corpo dela para o lado fazendo-a bater a cabeça no chão e quebrando o supercílio. Na maior parte das agressões o advogado alegava arrependimento e amor, convencia a agredida a ficar sob seus cuidados, curava os hematomas com diclofenaco e gelo e lembrava à vítima que qualquer denúncia enfraqueceria os movimentos sociais e a esquerda.

        Tentando dar um fim a este ciclo de violência, a vítima registrou os Boletins de Ocorrências de n.º 385/2014, em 23 de janeiro de 2014 e n.º 834/2014, de 21 de fevereiro de 2014, ambos na Delegacia Especial da Mulher. Pressionada por militantes a reatar o relacionamento, a ofendida não cedeu às investidas.

        Decretada as Medidas Protetivas de Urgência em março de 2014, até hoje o agressor se furta receber a intimação da decisão judicial. A investigação policial foi conclusiva quanto à prática de lesão corporal grave, sendo remetida ao Ministério Público em 29 de maio de 2014. Após ter ficado algum tempo nas mãos da 1ª Promotora da Vara de Violência Doméstica, esta declarou que por motivos pessoais não poderia atuar no processo. Por fim, a 2ª Promotora da Vara de Violência Doméstica, denunciou o acusado em 19 de janeiro de 2015. A denúncia foi recebida pelo juiz em 27 de fevereiro, porém este a tornou sem efeito na data de 16 de março de 2015, alegando que, por ter se declarado suspeito na ação das medidas protetivas de urgência, não poderia atuar na ação criminal. Portanto, o processo encontra-se parado aguardando que um novo juiz seja designado. Um processo moroso e cruel e que tem sido recorrente na Vara da Mulher de São Luís.

        Inacreditavelmente, as palavras do agressor vem ganhando apoio, inclusive de agentes públicos que alegam testemunhar a salubridade das suas relações familiares e afetivas, ignorando completamente o contexto da situação e agindo como se seu passado o tornasse isento de responder por qualquer agressão que venha a cometer.

        Transformar a violência domestica praticada por um ativista contra uma também ativista, em uma situação de “perseguição” é na verdade uma manipulação que não pode ser aceita pelos movimentos sociais sob pena deste pactuar com um machismo que mata todo dia 5 mulheres no Brasil!

        Mortes de mulheres seriam evitáveis se as instituições funcionassem a serviço da efetivação da Lei Maria da Penha e no combate implacável à discriminação, preconceito e violação dos direitos humanos das mulheres!

        Repudiamos veementemente a velha prática de desqualificar a vítima, ainda mais quando este agressor é um operador do direito e um ativista de direitos humanos.

        Repudiamos a atitude desqualificada do Judiciário maranhense ao permitir que uma Medida Protetiva de Urgência fique um ano rodando pelas gavetas de oficiais de justiça sem a devida citação do agressor.

        Exigimos que o Poder Judiciário adotar os procedimentos legais para a resolução do caso. Justiça tardia não é justiça, é injustiça disfarçada.

        Pela aplicação efetiva da Lei Maria da Penha!

        Punição dos agressores independente de classe, raça, credo, posição política e profissão!

        24 de Março de 2015.

        Signatárias

        1. Articulação de Mulheres Brasileiras
        2. Articulação de Mulheres do Amapá
        3. Articulação de Mulheres Indígenas do Maranhão
        4. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
        5. Associação de Mulheres do Bacuri e Adjacência – ITZ – MA
        6. Associação de Mulheres do Município de Divinópolis – MA
        7. Casa 8 de Março – TO
        8. Centro de Assessoria Jurídica universitária de Teresina –CAJUINA – PI
        9. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo – MA
        10. Coletivo Batuque Feminista – PI
        11. Coletivo Feminino Plural – Porto Alegre – RS
        12. Coletivo Por Lutas e Conquistas
        13. Coletivo Feminista Diadorim – PE
        14.Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/Porto Alegre – Rio Grande do Sul
        15. Coordenação e Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA
        16. Corpo de Assessoria Jurídica Estudantil da Universidade Estadual do Piauí-CORAJE
        17. Cunhã – Coletivo Feminista – PB
        18. Diretório Central dos Estudantes – JM UEMA Imperatriz MA
        19. Executiva Nacional de Estudantes de Comunicação Social
        20. Fórum Maranhense de Mulheres- PE
        21. Fórum da Sociedade Civil do Município de Davinópolis – MA
        22. Fórum de Cearense de Mulheres
        23. Fórum de Mulheres de Imperatriz
        24. Fórum de Mulheres de Pernambuco
        25. Fórum Goiano de Mulheres
        26. Fórum Permanente de Cidadania de Colinas – MA
        27. Fóruns e Redes de Defesa dos Direitos da Cidadania do Maranhão
        28. Gesto&Ação/SP
        29. Instituto de Estudos Feminista da Amazônia
        30. Instituto Mulheres pela Atenção Integral à Saúde (Imais/BA)
        31. Movimento de Lésbicas e Mulheres da Bahia
        32. Mulheres da Executiva dos Estudantes de Farmácia
        33. Mulheres da Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED
        34. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – NAJUP – Negro Cosme
        35. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Comunitária Justiça e Atitude- NAJUCJA
        36. Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba – PB
        37. Rede Estadual de Assessoria Jurídica Universitária do Piauí – REAJUPI
        38. Rede Feminista Nacional de Saúde Sexual e Reprodutiva
        39. Rede Mulheres Negras – PR
        40. Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano – RJ
        41. RUA – Juventude Anticapitalista
        42. Setorial de Mulheres do PSOL – MA
        43. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS/Núcleo de Gênero e Diversidade
        44. Sindicato Dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Davinópolis – MA
        45. SOS Corpo – PE
        46. Tambores de Safo – CE
        47. União Maranhense dos Estudantes de História
        Postado por Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos às 21:29

  5. Conheço o Dr Rafael Silva de longa data e também sua trajetória de lutas em favor dos menos favorecidos, movido unicamente pelo amor ao semelhante. Quem o conhece, sabe que ele seria incapaz de tal ato. Entretanto, diante da justiça dos homens, muitas vezes injusta, vemos diariamente marginais serem libertados de seus cárceres impunemente enquanto outros são condenados, vitimados por uma ” justiça ” duvidosa em nosso país… Prova disso está a política do nosso país!!
    Entretanto, deveriam investigar melhor o passado dessa moça e seu comportamento inadequado… Com certeza, se observarem nem sempre o que parece ser uma santinha é mesmo na verdade…

  6. RECONHECIMENTO JUSTO DE QUEM CONHECE O NOSSO AMIGO RAFAEL, ME CONTEMPLO NO SEU COMENTÁRIO PAULA, AS COMUNIDADES REFORÇAM O QUE COMENTAS……………..

  7. Carta Aberta à Sociedade Maranhense: como o machismo vitimiza o agressor
    No dia 16 de março de 2015 a militância pelos direitos da Mulher foi surpreendida com a repercussão de um caso de violência doméstica envolvendo dois militantes, em São Luís.

    A profusão do caso pelas redes sociais deu-se pela iniciativa do acusado que, diante da denúncia contra si ofertada pelo Ministério Público, tentou ampliar seu espaço de autodefesa e deslegitimar as denúncias feita contra suas atitudes, levando as pessoas que fazem a leitura do texto acharem que ele está sendo perseguido por “uma mulher”, e que isso está acontecendo porque ele é um advogado que defende os grupos mais vulneráveis da sociedade, um defensor dos direitos humanos, numa atitude clara de manipulação dos fatos.

    Tomado pelo assombro de ver como um “defensor dos direitos humanos” naturaliza e minimiza a prática de violência contra uma mulher, um grupo de militantes de direitos humanos fez a escuta da vítima e considerou relevante e consistente o que ela relata, corroborado por testemunhos de outras pessoas que observaram certas situações aqui narradas. Torna-se necessário que também nos manifestemos.

    Sobre o que a vítima relata – na época da primeira agressão tinha 19 anos – foram SEIS as situações de AGRESSÕES FÍSICAS durante cerca de dois anos e meio de relacionamento. A PRIMEIRA no início do namoro, em meados de 2012. A SEXTA e ÚLTIMA, da qual se tem o boletim de ocorrência – e não foi a mais violenta – ocorreu em janeiro de 2014. Ouvimos horrendos relatos da vítima sobre chutes em seu corpo, sufocamentos, nariz quebrado, mordidas, tapas, xingamentos, desqualificação pelo preconceito quanto às suas roupas, condutas, amizades. Da última vez, ele empurrou-a no chão, colocou o pé no pescoço dela e com um golpe virou o corpo dela para o lado fazendo-a bater a cabeça no chão e quebrando o supercílio. Na maior parte das agressões o advogado alegava arrependimento e amor, convencia a agredida a ficar sob seus cuidados, curava os hematomas com diclofenaco e gelo e lembrava à vítima que qualquer denúncia enfraqueceria os movimentos sociais e a esquerda.

    Tentando dar um fim a este ciclo de violência, a vítima registrou os Boletins de Ocorrências de n.º 385/2014, em 23 de janeiro de 2014 e n.º 834/2014, de 21 de fevereiro de 2014, ambos na Delegacia Especial da Mulher. Pressionada por militantes a reatar o relacionamento, a ofendida não cedeu às investidas.

    Decretada as Medidas Protetivas de Urgência em março de 2014, até hoje o agressor se furta receber a intimação da decisão judicial. A investigação policial foi conclusiva quanto à prática de lesão corporal grave, sendo remetida ao Ministério Público em 29 de maio de 2014. Após ter ficado algum tempo nas mãos da 1ª Promotora da Vara de Violência Doméstica, esta declarou que por motivos pessoais não poderia atuar no processo. Por fim, a 2ª Promotora da Vara de Violência Doméstica, denunciou o acusado em 19 de janeiro de 2015. A denúncia foi recebida pelo juiz em 27 de fevereiro, porém este a tornou sem efeito na data de 16 de março de 2015, alegando que, por ter se declarado suspeito na ação das medidas protetivas de urgência, não poderia atuar na ação criminal. Portanto, o processo encontra-se parado aguardando que um novo juiz seja designado. Um processo moroso e cruel e que tem sido recorrente na Vara da Mulher de São Luís.

    Inacreditavelmente, as palavras do agressor vem ganhando apoio, inclusive de agentes públicos que alegam testemunhar a salubridade das suas relações familiares e afetivas, ignorando completamente o contexto da situação e agindo como se seu passado o tornasse isento de responder por qualquer agressão que venha a cometer.

    Transformar a violência domestica praticada por um ativista contra uma também ativista, em uma situação de “perseguição” é na verdade uma manipulação que não pode ser aceita pelos movimentos sociais sob pena deste pactuar com um machismo que mata todo dia 5 mulheres no Brasil!

    Mortes de mulheres seriam evitáveis se as instituições funcionassem a serviço da efetivação da Lei Maria da Penha e no combate implacável à discriminação, preconceito e violação dos direitos humanos das mulheres!

    Repudiamos veementemente a velha prática de desqualificar a vítima, ainda mais quando este agressor é um operador do direito e um ativista de direitos humanos.

    Repudiamos a atitude desqualificada do Judiciário maranhense ao permitir que uma Medida Protetiva de Urgência fique um ano rodando pelas gavetas de oficiais de justiça sem a devida citação do agressor.

    Exigimos que o Poder Judiciário adotar os procedimentos legais para a resolução do caso. Justiça tardia não é justiça, é injustiça disfarçada.

    Pela aplicação efetiva da Lei Maria da Penha!

    Punição dos agressores independente de classe, raça, credo, posição política e profissão!

    24 de Março de 2015.

    Signatárias

    1. Articulação de Mulheres Brasileiras
    2. Articulação de Mulheres do Amapá
    3. Articulação de Mulheres Indígenas do Maranhão
    4. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
    5. Associação de Mulheres do Bacuri e Adjacência – ITZ – MA
    6. Associação de Mulheres do Município de Divinópolis – MA
    7. Casa 8 de Março – TO
    8. Centro de Assessoria Jurídica universitária de Teresina –CAJUINA – PI
    9. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo – MA
    10. Coletivo Batuque Feminista – PI
    11. Coletivo Feminino Plural – Porto Alegre – RS
    12. Coletivo Por Lutas e Conquistas
    13. Coletivo Feminista Diadorim – PE
    14.Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/Porto Alegre – Rio Grande do Sul
    15. Coordenação e Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA
    16. Corpo de Assessoria Jurídica Estudantil da Universidade Estadual do Piauí-CORAJE
    17. Cunhã – Coletivo Feminista – PB
    18. Diretório Central dos Estudantes – JM UEMA Imperatriz MA
    19. Executiva Nacional de Estudantes de Comunicação Social
    20. Fórum Maranhense de Mulheres- PE
    21. Fórum da Sociedade Civil do Município de Davinópolis – MA
    22. Fórum de Cearense de Mulheres
    23. Fórum de Mulheres de Imperatriz
    24. Fórum de Mulheres de Pernambuco
    25. Fórum Goiano de Mulheres
    26. Fórum Permanente de Cidadania de Colinas – MA
    27. Fóruns e Redes de Defesa dos Direitos da Cidadania do Maranhão
    28. Gesto&Ação/SP
    29. Instituto de Estudos Feminista da Amazônia
    30. Instituto Mulheres pela Atenção Integral à Saúde (Imais/BA)
    31. Movimento de Lésbicas e Mulheres da Bahia
    32. Mulheres da Executiva dos Estudantes de Farmácia
    33. Mulheres da Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED
    34. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – NAJUP – Negro Cosme
    35. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Comunitária Justiça e Atitude- NAJUCJA
    36. Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba – PB
    37. Rede Estadual de Assessoria Jurídica Universitária do Piauí – REAJUPI
    38. Rede Feminista Nacional de Saúde Sexual e Reprodutiva
    39. Rede Mulheres Negras – PR
    40. Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano – RJ
    41. RUA – Juventude Anticapitalista
    42. Setorial de Mulheres do PSOL – MA
    43. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS/Núcleo de Gênero e Diversidade
    44. Sindicato Dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Davinópolis – MA
    45. SOS Corpo – PE
    46. Tambores de Safo – CE
    47. União Maranhense dos Estudantes de História
    Postado por Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos às 21:29

  8. O que venho reparando , não so no Maranhão, e q qdo o agressor e alguém do meio jurídico vitimizam o agressor e demonisam a vítima . Estas são as desequilibradas , doidas etc. As vítimas recuam pois geralmente os agressores são mais influentes e o inquérito e arquivado ou no final São absolvidos. Infelizmente a maioria das varas especializadas de violência doméstica não estão preparadas p questões tão complexas. Acaba , como disse, as vítimas recuando. Espero q c os anos isso mude. Mas e triste ver ele agredindo verbalmente a mulher. Sim, ele se vitimou, como já fizeram alguns.

  9. Pingback: O inferno astral do advogado Rafael Silva.. - Imperatriz - MA

  10. Meu Deus! Com um companheiro desses quem precisa de inimigos? Se ele não respeita nem a namorada,… que dirá os estranhos. Papo furado esse de defensor dos fracos e oprimidos.
    Dizem que esse cara arruma confusão com todo mundo. No que será que ele se confia? Será que naquele … público com que é sempre visto pela cidade. Eu, heim! Já dizia o velho ditado popular: “Quem se mistura com porcos, farelo come”.
    Ei, esse advogado é o mesmo que diz que defende os interesses das pessoas humildes da Vila Maranhão? Falando nisso, não é lá que aconteceria amanhã uma reunião que só serviria de palanque para as próximas eleições? Se liga, meu povo. Tem muito bandido(a) disfarçado de mocinho (a).
    O que se poderia esperar de uma Comissão formada por gente desse nível? Lamentável! É dessa OAB que os maranhenses precisam? Realmente esse caso é inacreditável. Como dizem os forasteiros: “coisas do Maranhão”
    Vergonha, esse é o meu sentimento. Tem gente que se presta para cada papel.
    E o povo não fala de outra coisa nas redes sociais que não seja essa história de violência contra a mulher. Babado forte esse. Não confio em homem que bate em mulher. Para mim quem faz isso é um grande covarde.
    Depois de denúncias dessa magnitude não será fácil para esse cidadão resgatar a credibilidade perante a à sociedade maranhense e às entidades que defendem os direitos humanos. Espero que elas não sejam verdadeiras porque se forem, será o fim da picada.
    Que país é esse? Agressor de mulher em Comissão de Direitos Humanos da OAB. Os advogados devem estar se sentindo envergonhados. Estou passado!!!

  11. Carta Pública de Defesa — Rafael Silva
    São Luís-MA, 10 de abril de 2015.
    Certamente, causa estranheza que um defensor de direitos humanos seja acusado de cometer ato de violência contra uma ex-namorada. Para além disso, seria não apenas estranho, mas repugnante, que um defensor de direitos humanos acusado de cometer um ato de violência se furtasse de responder pelo que supostamente teria feito.
    Nesse documento pretendo abordar afirmações falsas que estão sendo feitas contra mim. Tratarei em especial do conteúdo da “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”, demonstrando que foi escrita sem as corretas informações documentadas. Que fique dito por mim, de uma vez por todas: não cometi os atos aviltantes de que me acusam.
    Faço questão de afirmar, desde logo, que jamais o sistema de proteção à mulher deva ser questionado. É fundamental que o combate aos cotidianos casos de violência contra a mulher seja responsabilidade de todas as pessoas e instituições. A Lei Maria da Penha é uma conquista emancipatória e as instituições que a aplicam devem ser fortalecidas e ampliadas. Não será de mim que emergirá qualquer crítica a um sistema protetor da dignidade humana.
    A defesa de direitos humanos não é uma opção de quem almeja ganhos patrimoniais ou tranquilidade na vida. Trata-se de uma identidade profunda, de quem direciona sua história para a defesa dos destituídos, em cenários tensos, injustos e graves. Minha atuação profissional na advocacia popular é marcada pela defesa cotidiana de quilombolas, comunidades ameaçadas de despejo forçado, profissionais do sexo, travestis, pessoas trans, encarcerados. Para isso, coloquei minha vida em risco inúmeras vezes.
    Privo-me constantemente do convívio com minha família, abro mão de ganhos econômicos e me exponho no enfrentamento a grupos políticos poderosos. A preocupação dos meus familiares com minha integridade física sempre veio acompanhada de uma convicção: isso é o que me faz viver.
    Redes de movimentos sociais existem e são acionadas quando necessárias. O sentimento de solidariedade e confiança recíproca é suficiente para que a cooperação de entidades se estabeleça. Isso é importante num contexto social nacional de grave desequilíbrio e extrema vulnerabilidade de amplos setores marginalizados. É, portanto, instrumento legítimo de fortalecimento de reivindicações emancipatórias. No entanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa são conquistas históricas pelas quais muitos pagaram com a vida. Eles estão entre nós a cada vez que lutamos para garantir essas conquistas.
    Por isso, recebi com imensa perplexidade a notícia da publicação da “Carta Aberta à Sociedade Maranhense: como o machismo vitimiza o agressor” nas mídias sociais, ensejando inclusive comentários que incitam a violência física contra mim.
    Pessoas que sequer me conhecem estão defendendo publicamente em redes sociais que eu seja agredido. Fazem sérias ofensas. Copio algumas afirmações que circulam nas mídias eletrônicas, para que se tenha noção da gravidade do que o conteúdo da “Carta Aberta” gerou e suas consequências perigosas:
    “Tem que ficar preso em Pedrinhas [presídio no qual ocorreram decapitações em 2013]. Tomara que lá neguinho faça o bem pra ele, merece, né?”
    “Uma boa pisa [surra] talvez fizesse esse marginal tomar jeito”
    “Logo vi… Esse advogado todo cheio de dedos apontados para todo mundo e a porrada comendo em casa, logo na mulher dele… CADEIA para esse VAGABUNDO!”
    “Que psicopata!”
    “É típico de AGRESSORES DE MULHER serem ‘gente boa’, humanos, carinhosos, DA PORTA DA RUA PRA FORA!”
    – Diante das acusações contidas na “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”, 49 entidades de defesa dos direitos das mulheres, de vários estados, concordaram em assiná-la, pois acreditaram que seu conteúdo é verdadeiro.
    A responsabilidade de quem acusa deve ser grande, pautada em provas do que diz. Do contrário, sua credibilidade pode ser questionada, gerando a necessidade ética e legal de retratação.
    Já fiz denúncias graves contra grupos políticos e econômicos poderosos no Maranhão. Casos de corrupção e violências diversas. Mas sempre o fiz tendo provas do que disse. E sempre assumi a responsabilidade pessoal pelas consequências disso. Portanto, quem redigiu a “Carta Aberta à Sociedade Maranhense” e acionou uma rede nacional de entidades para apoiá-la, deveria ter o cuidado de checar informações antes de realizar o ataque feito contra mim. Mas, pelos erros contidos na “Carta”, não foi isso que ocorreu no caso.
    Pergunto: sendo inverídicas as afirmações contidas na “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”, qual postura ética devem adotar tais entidades que a assinaram?
    As notícias veiculadas em mídias sociais chegam a afirmar o absurdo de que eu teria sido expulso da OAB/MA, em razão da acusação. Desde logo fique claro que
    jamais fui “expulso” de qualquer Comissão da OAB/MA, o que seria ato de evidente ilegalidade, numa instituição comprometida com o Estado Democrático de Direito.
    Da mesma forma, é falsa a afirmação divulgada em alguns blogs de que eu teria pedido afastamento da OAB/MA em 2015, após denúncia feita pelo Ministério Público. Meu pedido de afastamento das Comissões da OAB/MA ocorreu em 28.02.2014, através de Carta devidamente protocolada na Ordem. A Certidão da OAB/MA, datada de 09 de abril de 2015, é clara a esse respeito. Segue também, em anexo, o documento em que pedi meu afastamento das Comissões da OAB/MA, protocolada em 27.02.2014.
    Pedi meu afastamento porque jamais utilizaria um espaço de poder como instrumento de defesa pessoal. Sempre atuei nas Comissões da OAB/MA na defesa daqueles que não tinham como defender seus direitos sem apoio institucional. Pedi meu afastamento para preservar a OAB de ataques como os que recebo atualmente, e após tomar ciências das acusações injustas a mim imputadas. Tais ataques tentam minar até mesmo entidades e pessoas sérias com as quais trabalho e das quais dependem muitas vidas de homens e mulheres.
    Ao contrário do que afirma a “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”, jamais fugi de qualquer apuração. Pelo contrário, eu mesmo solicitei a atuação do sistema de justiça no caso. O fiz porque sempre tive a convicção de que uma investigação policial isenta e o devido processo legal são os mecanismos mais adequados para a comprovação cabal de minha inocência. Estranhamente, há acusações feitas contra mim na “Carta” que sequer fazem parte do processo…
    Ora, se a “Carta Aberta à Sociedade Maranhense” faz acusações contra mim que sequer constam do processo criminal, o que a “Carta” pretende? Criar uma espécie de tribunal público de exceção, digno de regimes ditatoriais?
    A qual órgão julgador imparcial eu deveria direcionar minha defesa se a “Carta” está sendo enviada para diversos fóruns de discussão país afora, os quais eu sequer conheço ou tenho contato? Ou será que as entidades signatárias da “Carta” consideram que eu não tenho o direito de me defender?
    Diante desse cenário, as circunstâncias exigem que sejam elucidadas inúmeras afirmações falsas contidas na “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”, o que passo a fazer nesse momento. Para isso, destaco trechos da referida “Carta”, seguidos dos devidos esclarecimentos.
    Pergunto antes: quem assinou a “Carta” sem checar a veracidade das afirmações nela contidas, terá a conduta ética de ler com atenção o que agora escrevo? Escrevo na esperança de que pessoas sensatas leiam e reflitam sobre as falsas acusações a mim feitas, sobre os interesses por trás desses ataques públicos e sobre as possíveis e temerosas consequências de tão graves atitudes.
    1. “No dia 16 de março de 2015 a militância pelos direitos da Mulher foi surpreendida com a repercussão de um caso de violência doméstica envolvendo dois militantes, em São Luís. A profusão do caso pelas redes sociais deu-se pela iniciativa do acusado (…).”
    – A repercussão pública do caso não se deu por iniciativa minha, mas somente após postagens feitas por blog com grande número de leitores no Maranhão.
    Muito embora esteja lidando com o caso com total transparência, preciso deixar claro que o meu primeiro pronunciamento público a respeito se deu somente no dia 13.03.2015, após duas notícias veiculadas no citado blog, respectivamente nos dias 12 e 13 de março.
    Dia 12.03.2015: http://gilbertoleda.com.br/…/oab-ma-advogado-afasta-se-da-…/
    Dia 13.03.2015: http://gilbertoleda.com.br/…/deputado-pede-que-cdh-convoqu…/
    Como se pode comprovar com o simples acesso aos links acima, utilizando-me do legítimo direito de resposta, emiti uma Nota de Esclarecimento no mesmo espaço; e apenas após a publicação dos posts acima. Ainda assim, a Nota de Esclarecimento restringiu-se aos termos da matéria publicada em 12.03.2015, não havendo qualquer comentário que expusesse a privacidade de quem quer que seja.
    Disponibilizo o link do post no qual foi publicada minha Nota de Esclarecimento: http://gilbertoleda.com.br/…/a-acusacao-contra-mim-e-injus…/
    Pelo fato de as matérias veiculadas terem chegado ao conhecimento de minha rede de relações pessoais e profissionais, considerei necessário fazer uma postagem na minha página do facebook, em 15.03.2015. O texto da postagem está em anexo.
    Nele, fica evidente meu intuito de não me pronunciar mais publicamente a respeito de tal situação. Também se pode observar, mais uma vez, a inexistência de ofensas pessoais ou violação da privacidade de qualquer pessoa.
    Parece ter sido o fato de minha postagem pessoal ter recebido comentários de solidariedade de pessoas de minha rede de relações que fez com que o texto da “Carta Aberta” fosse elaborado. Denota-se isso pelo teor de postagens feitas, a partir da noite de 15.03.2015, via facebook por pessoas que parecem estar envolvidas na elaboração/divulgação do texto da “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”.
    Tais postagens ofenderam gravemente a dignidade de pessoas que prestaram apoio ao meu direito constitucional de defesa: “ATENÇÃO CUIDADO AO CURTIREM TAIS POSTS POIS A POSSIBILIDADE DE ESTAREM SE ALIANDO A UM VIOLADOR DOS DIREITOS HUMANOS É FATO E NÓS VAMOS PROVAR!!!
    A solidariedade machista, sexista por parte de homens e entre eles alguns agressores é compreensível, mais de companheiras de luta é apavorante.”
    (postagem feita contra mim, às 21h36 do dia 15.03.2015). Portanto, é ultrajante a afirmação de que a publicização do caso ocorreu por iniciativa minha.
    É minimamente estranho que a “Carta Aberta à Sociedade Maranhense” não tenha feito qualquer referência a tais postagens, dos dias 12 e 13 de março de 2015, feitas pelo blog acima indicado. Por que o silêncio quanto a esse fato e a responsabilização da minha pessoa pela publicização do caso?
    Por que comentários de solidariedade e apoio de pessoas conhecidas minhas foram tratados como manifestações de apoio à violência? Há um desejo de provocar o meu isolamento social?
    2. “Decretada [sic] as Medidas Protetivas de Urgência em março de 2014, até hoje o agressor se furta receber a intimação da decisão judicial. (…)”
    Essa é mais uma afirmação falsa contida na “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”.
    -FAZ MAIS DE 10 MESES QUE EU JÁ ME DEI POR CITADO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Isso ocorreu em 05 de junho de 2014, conforme atesta emitida pela Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Luís, emitida em 10 de abril de 2015 (anexa).
    Além disso, os servidores da Vara Especializada da Mulher da Comarca de São Luís são testemunhas de que eu fui pessoalmente protocolar o documento através do qual me dei por citado das medidas protetivas, informando meu endereço correto à Justiça.
    Se não fui citado antes, isso se deve unicamente ao fato de que a pessoa que me acusa havia informado um endereço antigo, de casa da qual eu havia me mudado desde o início de fevereiro de 2014.
    O que a “Carta” não informa é o motivo da minha mudança de endereço. Mudei-me para que a pessoa que me acusa não pudesse mais me encontrar, após sucessivos arrombamentos realizados por ela em minha casa, constatados através de Laudo Pericial do Instituto de Criminalística do Maranhão – ICRIM. (doc anexo) Arrombamentos motivados por ciúmes, mesmo quando estávamos separados,
    inclusive em ocasiões em que eu não estava em casa, para vasculhar meus pertences, configurando os crimes de DANO e INVASÃO DE DOMÍCILIO, tipificados no Código Penal.
    É, portanto, absolutamente falsa a afirmação de que até hoje eu tenha me furtado “de receber intimação da decisão judicial”. Por que a “Carta Aberta” mente a respeito de informação de tamanha relevância?
    3. “Sobre o que a vítima – na época da primeira agressão tinha 19 anos – relata foram SEIS as situações de AGRESSÕES FÍSICAS durante cerca de dois anos e meio de relacionamento. A PRIMEIRA no início do namoro, em meados de 2012. A SEXTA e ÚLTIMA, da qual se tem o boletim de ocorrência e não foi a mais violenta, ocorreu em janeiro de 2014. Ouvimos horrendos relatos da vítima sobre chutes em seu corpo, sufocamentos, nariz quebrado, mordidas, tapas, xingamentos, desqualificação pelo preconceito quanto às suas roupas, condutas, amizades.
    Da última vez, ele empurrou-a no chão, colocou o pé no pescoço dela e com um golpe virou o corpo dela para o lado fazendo-a bater a cabeça no chão e quebrando o supercílio. Na maior parte das agressões o advogado alegava arrependimento e amor, convencia a agredida a ficar sob seus cuidados, curava os hematomas com diclofenaco e gelo e lembrava à vítima que qualquer denúncia enfraqueceria os movimentos sociais e a esquerda.”
    -Sem dúvida, este é o trecho mais grave da “Carta Aberta”. O relato é atroz, mas mentiroso. É dito que ao longo de dois anos e meio de relacionamento teria havido seis agressões físicas. Todavia, não há provas desse conjunto amplo de supostas agressões, não há resquícios. Até mesmo porque isso nunca aconteceu.
    Importa notar que me acusam de condutas que sequer constam do processo criminal. Isso não se deve a qualquer iniciativa minha, mas pelo simples fato de serem acusações falsas e, por isso, sem qualquer prova ou indício.
    Devo destacar que há procedimento criminal aberto na 2ª Vara Criminal de São Luís por crime de Falso Testemunho contra a pessoa que disse ter me visto agredir a pessoa que me acusa. Em razão do fenômeno jurídico da conexão, os autos foram recentemente remetidos para a Vara Especial da Mulher. No Relatório do Inquérito Policial de Falso Testemunho, consta afirmação reveladora:
    “Realmente, há de se averiguar alguns fatos pertinentes ao caso: RAFAEL ao voltar pra casa, encontrou XXXXX [a pessoa que me acusa] dentro da sua residência, após [ela] arrombar o portão da casa. Fato comprovado pelo Laudo Pericial juntado nesses autos; Rafael pediu para YYYYYYYY [principal testemunha de quem me acusa], para que a mesma fosse até sua casa socorrê-lo e tentar apaziguar os ânimos de XXXXX [pessoa que me acusa], e isso está comprovado e é dito pela própria YYYYYYY [principal testemunha de quem me acusa], que inclusive disse que encontrou RAFAEL do lado de fora da casa. Causa estranheza a acusação de que ele era o agressor. Pois não é comum o agressor pedir socorro. Essa atitude é um apelo da vítima.
    (trecho do Relatório do Inquérito Policial de n. 165/2014, que apura Falso Testemunho, da Delegacia de Polícia Civil do 9º Distrito – São Luís, folhas 63 e 64)”
    -Ao longo de minha vida fui casado, vivi em união estável, tive relacionamentos duradouros, namoros. Nunca me envolvi em qualquer ato de agressão contra essas ou qualquer outra mulher. Estou longe de ser alguém que ofende mulheres, como afirmado na “Carta”. Respeitá-las e admirá-las é característica de toda minha vida.
    “Quem conhece Rafael Silva como eu muito bem conheço – já que fomos casados e sou eu a mãe de seus filhos – sabe que ele é incapaz de agredir qualquer pessoa ou coisa, muito menos uma mulher. Quem o conhece sabe que sua luta sempre foi de proteção e apoio às minorias, de defesa das questões de gêneros, dos desvalidos e carentes de um mínimo social. Eu deixo aqui meu testemunho, enquanto mãe, mulher e Promotora de Justiça, que Rafael Silva tem a mão que afaga, jamais a mão que agride. E não tenho dúvidas de que, ao final do processo que ora se inicia, os fatos serão esclarecidos, a verdade emergirá e nossos filhos continuarão nutrindo pelo pai o orgulho que sempre sentiram”.
    (declaração pública de minha ex-mulher, mãe de meus filhos, em comentário à postagem do blog do Gilberto Leda, em 12.03.2015)
    Além disso, tive com a pessoa que me acusa um envolvimento descontínuo, em que estivemos mais separados do que juntos. Qualquer pessoa que nos conheça sabe disso. Nunca moramos juntos. Ela sempre integrou coletivos feministas e movimento estudantil. Nunca foi minha aluna. Nunca manteve relação de subordinação comigo.
    Se tivesse sido agredida durante tanto tempo, por que teria se mantido calada, sendo líder estudantil, independente e militante feminista? Se tinha carro próprio, amigos próprios, namoros, morava com a família, por que teria suportado tanto tempo calada? Por que nunca se queixou disso para nenhuma de suas amigas ao longo de tanto tempo?
    Por que seus ataques contra mim começaram apenas após eu cortar definitivamente contato com ela, depois de a mesma ter arrombado a minha casa pela última vez, quando ela suspeitou que eu estaria reatando relacionamento com outra pessoa?
    Sinto-me constrangido de ter que abordar publicamente tais questões íntimas, mas ela já foi longe demais com essa farsa. Farsa que afeta não apenas a mim, mas aos meus familiares, amigos, filhos, movimentos sociais dos quais participo e, até mesmo, sérias entidades de mulheres que acreditaram nos seus relatos inverídicos.
    As agressões que ela relata são inverídicas e vão muito além do que há no processo judicial. Por isso a pergunta: qual o objetivo de tal conduta? Será uma tentativa de instaurar um processo paralelo – no âmbito público – tentando induzir pessoas a um julgamento injusto e precipitado, fazendo prevalecer, social e politicamente, alegações ardilosas, contraditórias e falsas?
    4. “A investigação policial foi conclusiva quanto à prática de lesão corporal grave…”
    -A afirmação acima é absolutamente falsa!
    Não há qualquer classificação de lesão corporal de natureza grave no Relatório do Inquérito Policial realizado pela Delegacia da Mulher de São Luís. Da mesma forma, os termos da Denúncia elaborada pelo Ministério Público não fazem qualquer menção à existência de lesão corporal de natureza grave. A tipificação de lesão corporal de natureza grave somente é possível após laudo conclusivo em sede de Exame de Corpo de Delito Complementar, que deve ser realizado 30 dias depois do primeiro Exame. Isso inexiste nos autos do processo. E não existe unicamente porque a suposta vítima não retornou ao IML para realizá-lo no prazo.
    Talvez não tenha ido porque isso faria prova de que o que ela afirma é falso.
    Não questiono, de forma alguma, a idoneidade do médico legista que realizou o exame pericial nela em 24.01.2014. Apenas demonstrarei no curso do processo que a lesão corporal de natureza leve não foi causada por mim. Em razão do citado laudo, a denúncia apresentada pelo Ministério Público foca apenas um ponto: a necessidade de esclarecimentos acerca de uma lesão de natureza leve.
    Algo bem destoante do que o texto da “Carta Aberta” apresenta.
    Quem afirma que a lesão corporal é de natureza grave é o namorado atual da pessoa que me acusa, em postagem feita nas redes sociais em 16.03.2015, poucos dias antes da publicação da “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”. Então o “laudo” que sustenta a acusação feita na “Carta Aberta” é uma postagem em facebook feita pelo namorado da pessoa que me acusa?!
    Por que, então, quem elaborou a “Carta Aberta à Sociedade Maranhense” faz afirmação tão contundente, acerca de lesão corporal de natureza grave, sem qualquer lastro no relatório do Inquérito Policial ou nos termos da denúncia da Promotoria Especializada?
    5. “Repudiamos a ATITUDE DESQUALIFICADA DO JUDICIÁRIO MARANHENSE ao permitir que uma Medida Protetiva de Urgência FIQUE UM ANO RODANDO PELAS GAVETAS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA SEM A DEVIDA CITAÇÃO DO AGRESSOR.”
    -Mais uma absurda afirmação da “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”, que ataca injustamente, inclusive, o Poder Judiciário.
    As medidas protetivas foram concedidas no mesmo dia em que foram solicitadas judicialmente (01.03.2014, um sábado de Carnaval). O oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço indicado pela suposta vítima no mesmo dia, demonstrando a atuação célere do Judiciário no caso. Isso está nos autos, às folhas 26, 27 e 28.
    Não fui citado na ocasião, porque até então não sabia da existência de tais medidas e porque havia me mudado da casa em que morava um mês antes, para evitar que a pessoa que me acusa me encontrasse, conforme dito anteriormente.
    Como já informado, eu pessoalmente fui à Vara da Mulher e me dei por citado das referidas medidas protetivas em 05.06.2014 (folha 32, dos autos das medidas protetivas).
    Passado o prazo de 90 dias determinado judicialmente, as medidas protetivas foram arquivadas, por terem perdido vigência ainda em 08 de setembro de 2014 (há mais de sete meses), como prova a Certidão emitida pela Vara Especial da Mulher de São Luís, anexa.
    Necessário lembrar que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não são eternas, nem servem como uma espécie de condenação antecipada, o que seria absolutamente inconstitucional. Tais medidas são definidas pela lei como procedimento de cautela, concedidos de forma emergencial, sem que a pessoa acusada seja sequer ouvida.
    Não há, portanto, sequer tempo para que a Justiça averigue se o que é narrado pela pessoa que as solicita é real. Elas são concedidas porque partem da premissa de que as mulheres que a pleiteiam estejam em situação de vulnerabilidade e falando a verdade.
    No curso do processo, contudo, demonstrarei que o pedido de medida protetiva de urgência foi feito contra mim como instrumento de vingança afetiva, após eu ter rompido a relação, em janeiro de 2014, e estando eu há mais de 30 dias sem qualquer contato com a suposta vítima e sem desejar tê-lo. Tendo, inclusive, me mudado para que ela não pudesse mais me encontrar.
    Para provar que não tinha nem tentava qualquer contato com a pessoa que me acusa e que, portanto, não havia necessidade de qualquer medida protetiva, pretendo solicitar a quebra do meu sigilo telefônico e o rastreamento físico pela rede de telefonia celular de meu deslocamento durante o período.
    Caso a suposta vítima faça o mesmo, apenas colaborará para o esclarecimento do que aqui afirmo. Mas creio que ela não o fará, porque isso tornaria claro que ela chegou ao ponto de registrar um segundo Boletim de Ocorrência contra mim, em 21.02.2014, quando já estávamos completamente afastados.
    Ela afirmou neste B.O. que eu a estaria perseguindo e ameaçando. Uma enorme e ultrajante mentira, que será provada no processo. Provarei que sequer a procurei, utilizando-me do pedido de quebra do meu sigilo e rastreamento telefônico, referido logo acima.
    Apesar de tudo isso, considero fundamental que o sistema de Justiça esteja agindo de forma célere, acreditando na boa-fé das mulheres que se socorrem do mecanismo das medidas protetivas. O sistema concede as medidas protetivas acreditando no que é dito por quem as solicita. Isso representa cautela do sistema.
    Defendo que o Judiciário continue funcionando assim, concedendo medidas protetivas com agilidade, pois há muitas mulheres sendo verdadeiramente vitimizadas a cada dia no país.
    6. “Exigimos que o Poder Judiciário adotar [sic] os procedimentos legais para a resolução do caso. Justiça tardias [sic] não é justiça, é injustiça disfarçada.”
    -Nesse ponto, eu me permito concordar com a “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”. Ninguém mais do que eu deseja, desde o início, a resolução do caso. Foi por isso que fui eu quem pediu a abertura do Inquérito Policial, através de requerimento protocolado na Delegacia da Mulher em 06.03.2014. Também anexo a esta o Requerimento pessoalmente protocolado por mim naquela Delegacia.
    “Em face do exposto, venho requerer que a Sra. XXXXXXXX seja notificada para que ela realize o agendamento imprescindível à instauração do procedimento de apuração nessa Delegacia Especial da Mulher, com vistas ao necessário esclarecimento dos fatos. (trecho final do Requerimento por mim protocolado na Delegacia Especial da Mulher, em 06.03.2014)”
    Também pelo desejo de celeridade, não esperei ser intimado para prestar meu depoimento na Delegacia da Mulher. Eu fui pessoalmente solicitar agendamento na Delegacia da Mulher para prestar meu depoimento, que ocorreu em 13.05.2014. Por isso não consta do Inquérito qualquer intimação dirigida a mim para ser ouvido na Delegacia, pois não foi preciso.
    Da mesma forma, por não querer morosidade alguma, conforme já informado, eu mesmo fui à Vara Especializada da Mulher me dar por citado da medida protetiva, em 05.06.2014. Pelo mesmo motivo, já recentemente, no dia 31.03.2015, fui pessoalmente ao Fórum de São Luís e me dei por citado do início do processo (folha 85 dos autos do processo criminal).
    Eu sempre quis a atuação do sistema de Justiça e isso está evidenciado por minhas reiteradas condutas, com larga prova documental.
    Paradoxalmente, a conduta da pessoa que me acusa é contraditória com o desejo de celeridade da justiça expresso na “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”. Senão, vejamos:
    a) se ela registrou boletim de ocorrência em 23.01.2014, por que só foi prestar seu depoimento na Delegacia da Mulher em 11.03.2014, após retornar de viagem para festa carnavalesca? Destaco que não falo de festa, considerando-a que ir à festas seja conduta ilegítima de qualquer pessoa. Mas pelo fato de que a pessoa que me acusa afirma perante muitos que naquele momento estava terrivelmente abalada psicologicamente porque estaria em risco de ser morta por mim… Isso é mentira desumana, inadmissível e incompatível com o estado emocional de vítimas reais. O rastreamento por celular e testemunhas oculares comprovarão isso no processo.
    b) Por que fui eu quem pediu abertura do Inquérito, em 06 de março de 2014, e não a pessoa que me acusa? O Inquérito foi instaurado cinco dias após o meu requerimento, em 11.03.2014.
    c) Por que ela iniciou uma campanha difamatória contra mim perante diversas entidades da sociedade civil, ainda em fevereiro de 2014, quando sequer tinha ocorrido abertura de Inquérito? São inúmeras as testemunhas, dentre militantes de direitos humanos do Maranhão, das investidas dela e de pessoas próximas a ela (inclusive a principal testemunha dela) clamando pelo meu “banimento” das minhas atividades profissionais. Isso tudo sem que ela sequer tivesse ido à Delegacia da Mulher prestar seu depoimento.
    d) Por que ela não foi realizar o Exame de Corpo Delito Complementar, no prazo de 30 dias após o primeiro Exame?
    e) Por que ela não foi à Vara da Mulher saber do andamento das medidas protetivas? Tivesse feito isso saberia: 1) que eu mesmo já tinha me dado por citado em 05 de junho de 2014; 2) que tais medidas tiveram prazo de vigência estabelecido por 90 dias; e 3) que as medidas protetivas já foram arquivadas por término de seu prazo de validade, há mais de sete meses.
    f) Por que ela não se opôs em nenhum momento à veiculação de tantas ofensas públicas e falsas contra mim como as que constam da “Carta Aberta à Sociedade Maranhense”? É desejo dela a realização da justiça ou uma vingança pessoal?
    g) Por que, enfim, no segundo semestre do ano passado, ela fez chegar as acusações inverídicas que agora são espalhadas no espaço público a um deputado estadual de grupo político cujos principais expoentes eu já denunciei por atos de corrupção, ficha suja, violência contra quilombolas?
    Esse, aliás, é o mesmo deputado estadual que, sintomaticamente, divulgou em blog que protocolará requerimento pedindo minha convocação pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa para prestar esclarecimentos sobre essa acusação. Um parlamentar do grupo Sarney que é uma repugnante figura no Maranhão a qualquer luta popular.
    E, informação importante, tal deputado já foi denunciado publicamente pela Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional, entidade na qual advogo e que defende as famílias quilombolas ameaçados por ele no interior do Maranhão. Veja-se os seguintes links que comprovam o que afirmo nessa alínea:
    http://www.cptnacional.org.br/…/1786-nota-publica-conflito-…
    http://blog.oquartopoder.com/aldirdantas/?p=2544
    http://www.netoferreira.com.br/…/cesar-pires-e-acusado-de-…/
    http://gilbertoleda.com.br/…/deputado-pede-que-cdh-convoqu…/
    http://www.viasdefato.jor.br/…/index.phpoption=com_content&…
    http://marrapa.com/roseana-e-obrigada-a-exonerar-secretari…/
    Diante das circunstâncias do caso, o que deseja afinal a pessoa que me acusa?
    O que ela realmente quer?
    Se o caso já está público, público esteja.
    Que façam os que lerem esta defesa pública a sua própria reflexão.
    Não desejo qualquer ofensa a quem me acusa falsamente. O clamor da justiça exige de nós posturas éticas.
    “Se choro, quando choro, minha lágrima cai é para regar o capim que alimenta a vida. Chorando eu refaço as nascentes que você secou. (…) Vivo de cara para o vento, na chuva, e quero me molhar.”
    (trecho de “Carta de Amor”, de Paulo César Pinheiro, texto de Maria Bethânia.
    OBS. A carta acima está apresentada apenas com os recursos de edição que este meio de comunicação permite, portanto, os anexos – e links que não abrirem – serão disponibilizados.

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