AL rejeita pedido de informações sobre CCL do Estado

edilázioA Mesa Diretora da Assembleia Legislativa rejeitou hoje (23) requerimento de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV) solicitando da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Transparência informações sobre a cessão do servidor Luís Carlos Oliveira Silva, do Ministério Público do Trabalho (MPT), para atuar na Comissão Central de Licitações (CCL) do Governo do Estado.

A presença do funcionário no colegiado transformou-se no pomo da discórdia entre governo e oposição na Assembleia desde que se iniciaram os debates sobre a legalidade da composição da CCL.

Os oposicionistas dizem que há apenas um servidor efetivo do estado na comissão – um professor da Uema. O governo alega que o servidor do MPT, cedido ao Estado, também é contado, nesse caso, como efetivo do Executivo.

Edilázio, no entanto, revelou que nem cedido o funcionário está e por isso solicitou informações. Mas teve o pedido negado. O parlamentar recorreu ao plenário e o caso deve ser apreciado amanhã (24) pelo plenário.

Publicação

Em aparte a discurso de Edilázio Júnior, o deputado Eduardo Braide (PMN) informou que a cessão ainda será publicada no Diário Oficial do Estado. Mesmo assim, garante que não há irregularidade.

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  1. O SERVIDOR CEDIDO DE OUTRO PODER NUCA PODERÁ SER CONSIDERADO DO QUADRO EFETIVO. SERÁ QUE A LEI NÃO ESTÁ CLARA?
    OUTRO ERRO GRAVÍSSIMO SÃO AS NOMEAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS: O SERVIDOR É NOMEADO CONFORMA PUBLICAÇÃO NO DO DIA 20/02/15, AI ELES RETROCEDEM SEUS EFEITOS, INCLUSIVE O FINANCEIRO PARA O DIA 01.01.15. A LEI DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO É BEM CLARA QUANDO DIZ QUE O SERVIDOR ESTARÁ NOMEADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DO. SE ELE TEVE SUA PUBLICAÇÃO NO DIA 20.02.15 E A POSSE SE DEU A PARTIR DO DIA 20 ENTÃO ELE NÃO TEM DIREITO A RETROATIVIDADE, PRINCIPALMENTE SEUS EFEITOS FINANCEIROS. ISSO JÁ FOI CASO DE VERIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO AO ERARIO ESTADUAL NA ÉPOCA DO DR JACKSON LAGO.

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